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O Governo de Criciúma segue intensificando as ações de fiscalização do programa Calçada Livre, com foco na organização, acessibilidade e segurança dos espaços públicos. Na manhã desta terça-feira (23), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Diretoria de Planejamento Urbanístico (DPU), realizou a segunda fase da Operação Publicidade.
Durante a ação, a equipe de Fiscalização Urbana recolheu cerca de 350 materiais instalados de forma irregular em diversos pontos da cidade.
As operações fazem parte do programa Calçada Livre e reforçam o cumprimento do Código de Posturas de Criciúma (Lei nº 6.822/2016). Entre os materiais apreendidos estão placas, banners, cavaletes, bandeirolas, faixas e anúncios fixados em postes e outros equipamentos públicos.
Todos os itens estavam em desacordo com a legislação municipal, que proíbe a instalação de publicidade comercial em áreas públicas sem autorização prévia do Município.
Fiscalização também tem caráter educativo
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Thiago Rocha Fabris, as ações vão além da fiscalização e têm papel educativo.
“Manter as calçadas e vias livres é uma questão de respeito com a cidade e com as pessoas. A fiscalização existe para garantir que todos possam circular com segurança e que o comércio atue dentro das regras. Nosso trabalho é contínuo e busca equilibrar desenvolvimento econômico com organização urbana”, destacou.
O diretor de Planejamento Urbanístico de Criciúma, Edson Silva, reforçou que o trabalho segue de forma permanente.
“Com as operações, conseguimos mapear pontos críticos da cidade e retirar materiais que ocupavam áreas públicas de forma irregular. O material apreendido permanece com a equipe de fiscalização, e os responsáveis podem nos procurar para orientações. A ideia é educar, conscientizar e evitar reincidências”, explicou.
O que diz a lei
O Código de Posturas de Criciúma (Lei nº 6.822/2016) proíbe a colocação de cavaletes, windflags, móveis e outros objetos nas calçadas e vias públicas, salvo mediante autorização específica do Município. A legislação busca garantir o livre trânsito de pedestres, a acessibilidade e a harmonia estética da cidade.
O descumprimento pode resultar em multa de 5 a 50 Unidades Fiscais Municipais (UFM), além da apreensão dos materiais, conforme previsto no artigo 78 da lei.
O que é proibido nos espaços públicos
Sob pena de multa, é proibido:
Atividades que perturbem o sossego coletivo;
Cartazes e propagandas comerciais em muros, paredes, postes, árvores, estátuas e monumentos sem autorização;
Instalação de equipamentos, mercadorias ou objetos que impeçam o livre trânsito de veículos e pedestres;
Qualquer atividade que dificulte a circulação nas vias públicas;
Manter vegetação pendente que prejudique a iluminação, a visibilidade ou ofereça riscos à segurança.
As calçadas são áreas de uso comum e devem permanecer desobstruídas, garantindo acessibilidade e segurança para toda a população.

