quinta-feira, 30 abril , 2026

Operação Hemorragia: três novos acordos de colaboração premiada envolvem multa de R$ 7 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) de Santa Catarina teve três novos acordos de colaboração premiada homologados pela Justiça Federal. Os acordos, que envolvem pagamento de R$ 7 milhões, relativos a multa compensatória para ressarcimento dos danos ocasionados pelos crimes, visam obter mais informações e provas na Operação Hemorragia, deflagrada para investigar o desvio de recursos públicos em contratos do Governo do Estado com empresas nas áreas da saúde e da tecnologia da informação. Foram estabelecidas penas privativas de liberdade com duração máxima de sete anos de reclusão para uma colaboradora, e 4 anos e 8 meses para outros dois, a serem cumpridas segundo o regime estabelecido no ajuste.

Os bens móveis e imóveis deles que não forem fruto dos crimes investigados permanecem em sua propriedade. Em troca, os três devem relatar infrações penais praticadas, presenciadas ou que sejam do seu conhecimento, especialmente eventos apurados no período em que exerceram poderes administrativos em empresas da área de saúde suplementar. Devem, ainda, fornecer informações e evidências que permitam identificar os demais participantes da organização criminosa e as infrações penais por eles praticadas, revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas e colaborar para a prevenção de infrações penais e a recuperação dos bens e valores fruto dos crimes praticados, tanto no Brasil quanto no exterior.

Com os acordos, o MPF visa o aprofundamento das investigações de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, organização criminosa, bem como eventuais delitos correlatos nas esferas cível, tributária, administrativa, disciplinar e de responsabilidade. As provas obtidas em razão do acordo serão utilizadas para a instrução de inquéritos policiais, procedimentos administrativos criminais, ações penais, ações cíveis e de improbidade administrativa e inquéritos civis, processos administrativos disciplinares e tributários. Em caso de descumprimento do acordo por parte do colaborador, o ajuste pode ser rescindido, sem prejuízo da utilização dos elementos de corroboração apresentados, podendo o MPF ainda propor ação penal contra o colaborador por fato criminoso não abrangido pelo acordo, seja por omissão ou por ato posterior à celebração do ajuste.

Entenda o caso
Segunda fase da Operação Alcatraz, as investigações da Operação Hemorragia tiveram início em julho de 2018, a partir de representação da Receita Federal, que noticiava indícios de elevado desvio de recursos públicos em contratos do governo de Santa Catarina, envolvendo a empresa responsável pela gestão do plano de saúde dos servidores estaduais (SC Saúde) e empresas da área de tecnologia da informação (TI). A investigação revelou inúmeras irregularidades em diversas dessas contratações, ocorridas nas gestões do Governo do Estado, entre 2006 e 2018, firmadas por várias secretarias estaduais – em especial a da Saúde -, Casan, Celesc e até mesmo pela Assembleia Legislativa.

Conforme apurado, os procedimentos licitatórios eram fraudados e direcionados para as empresas envolvidas no esquema criminoso, sendo as contratações com essas empresas prorrogadas indevidamente, também para beneficiar os integrantes da organização criminosa. Os contratos envolvendo a empresa responsável pela gestão do SC Saúde resultaram em pagamentos, entre julho de 2011 e junho 2019, de mais de R$ 400 milhões, com desvio e pagamento de propina a agentes públicos de ao menos R$ 66,5 milhões. Somente uma empresa de TI manteve contratações com a Secretaria de Estado da Saúde com pagamentos de mais de R$ 76,4 milhões, entre 2009 e 2019.

Os desvios e pagamentos de propina nesse caso chegam a R$ 26 milhões. De acordo com as investigações, os procedimentos licitatórios e contratações eram fraudados mediante a ação direta dos agentes políticos que lideravam o esquema criminoso, por meio da atuação de servidores públicos envolvidos ou de apadrinhados políticos, que ocupavam cargos na administração pública. Empresas de fachada, contratações fictícias e volumosos saques em espécie eram empregados para o desvio dos recursos públicos.

Fonte: Ministério Público Federal

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