domingo, 29 março , 2026

Orleans deve reestruturar Fundação Ambiental

Orleans

A  Fundação Ambiental do Município de Orleans (Famor) foi proibida pela justiça de conceder licenças ambientais até que estruture seu quadro de servidores técnicos efetivos. A proibição foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em função de o licenciamento ser realizado por duas servidoras comissionadas, o que contraria a legislação. Até a estruturação, o licenciamento será realizado por órgão estadual.

O pedido de medida liminar para a proibição foi requerido em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Orleans. Na ação, o promotor de justiça Marcelo Francisco da Silva relata que a Famor não conta com os servidores técnicos efetivos previstos em lei e que o licenciamento é realizado por duas servidoras comissionadas.

De acordo com o promotor de justiça, a lei municipal que instituiu a Famor em 2007, em consonância com as normas estaduais, estabeleceu que os órgãos de execução da fundação seriam formados pelos cargos técnicos efetivos de biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiros sanitarista e ambiental, fiscais do meio ambiente, auxiliar administrativo e motorista. Previa, ainda, a criação dos cargos comissionados de superintendente, coordenador de licenciamento e coordenador administrativo.
Porém, durante os dez anos de existência, a fundação teve apenas servidores comissionados. Assim, as duas coordenadoras – uma com formação de engenheira ambiental e outra com formação em engenharia ambiental e sanitária – exercem, na realidade, funções técnicas de órgão de execução.

Ministério Público requer medida liminar

O Ministério Público ressalta que em regra, o vínculo dos servidores com a administração pública se estabelece com aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para os cargos de provimento em comissão, que destinando apenas a atribuições de chefia, direção e assessoramento, o que não ocorre com as duas servidoras, uma vez que exercem, efetivamente, funções meramente técnicas. O promotor de justiça acrescenta que, antes de buscar a via judicial, propôs à Famor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta para a adequação do quadro de servidores, mas a proposta de acordo não foi aceita pelo órgão ambiental.

Assim, o promotor requereu medida liminar para suspender imediatamente a atividade de fiscalização até que seja estruturado o órgão ambiental – que por resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente deve ter quatro técnicos, considerando o PIB de Orleans. Também pediu a suspensão da nomeação das duas coordenadoras, uma vez que o cargo não se destina a atribuições técnicas. Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Orleans concedeu a medida liminar, determinando multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. Ainda não há sentença relativa à anulação das licenças concedidas irregularmente. A decisão liminar é passível de recurso.

A Famor continua atendendo normalmente, das 8 às 12h e das 13h30 às 17h30, tendo sido suspenso, de forma temporária, apenas a emissão de licenças ambientais. No período de suspensão, os licenciamentos ambientais serão realizados pelo órgão ambiental estadual (Fatma), de Criciúma.

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