Um homem acusado de estuprar a filha e a enteada, além de induzir a filha adolescente a se prostituir, foi condenado a 38 anos e seis meses de prisão, mais multa, em São José do Cedro, Oeste catarinense. Os crimes aconteceram nos anos de 2010, 2015 e 2017, quando as vítimas ainda eram crianças.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) e decretou a condenação. A sentença é passível de recurso e foi concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
O caso
Conforme a denúncia, em 2010, o condenado se aproveitou por ser uma pessoa da família da vítima e, então, abusou da enteada. Segundo apurado durante a instrução processual, no dia do crime, o homem chamou a vítima para auxiliá-lo no corte de lenha, momento em que a agarrou e a levou até um local escondido. Na sequência, tirou a roupa da menina e a obrigou a fazer sexo oral, além de tocar as partes íntimas da vítima.
Perante o juiz, a vítima relatou que o condenado a ameaçou dizendo que se contasse sobre o abuso para alguém quem sofreria as consequências seria a avó da criança.
Já no ano de 2017, o réu, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação, praticou atos sexuais com a filha. Ele tocou no corpo da vítima, passando a mão nos seios e na bunda.
Indução a prostituição
Durante os anos de 2015 e 2017, o condenado favoreceu a prostituição da outra filha, adolescente na época. Uma testemunha relatou em juízo que o pai da adolescente teria arrumado um namoro para filha em troca de dinheiro, celulares e roupas que o suposto namorado daria. Disse ainda que o réu pedia para ela se prostituir e levar dinheiro para ele.
O autor tinha contatos de homens em cidades próximas com os quais a jovem mantinha relação sexual em troca de dinheiro.
Entre em nosso canal do Telegram e receba informações diárias, inclusive aos finais de semana. Acesse o link e fique por dentro: https://t.me/portalnotisul
Fonte: O Município

