Medida permite que municípios parcelem dívida previdenciária em até 200 meses.
Tubarão
Termina no dia 31 o prazo para os municípios aderirem ao Programa de Parcelamento de Débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, Distrito Federal e municípios.
O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 778 de maio de 2017 e permite que os municípios parcelem a dívida previdenciária em até 200 meses, diferentemente dos 60 meses que orientam a lei atual. Além disso, a MP prevê a redução de 25% dos encargos, 25% da multa e 80% dos juros incidentes.
Aqueles que aderirem à MP podem incluir débitos vencidos até 30 de abril deste ano. Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal, 2,4% da dívida consolidada deve ser paga à vista, em espécie, até 31 de julho. Entre julho e dezembro serão quitadas mais seis parcelas iguais e sucessivas.
O valor das prestações deve ser calculado pelo município. O restante da dívida será pago a partir do ano que vem. Os valores serão retidos no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

