quarta-feira, 18 fevereiro , 2026

Partidos são punidos por irregularidades na prestação de contas

Duas prestações de contas de diretórios partidários estaduais estiveram na pauta da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina: uma do Partido Trabalhista Cristão (PTC) e outra do Partido Social Liberal (PSL). Ambos foram punidos por irregularidades nas contabilidades apresentadas à Corte Eleitoral de Santa Catarina. No caso do PSL, a direção estadual da agremiação não apresentou as contas finais de campanha, relativas às Eleições de 2020. A entrega é uma obrigação constitucional imposta a todos os órgãos partidários em níveis municipal, estadual e nacional. A omissão das contas permaneceu mesmo depois da fusão do PSL ao partido Democratas e a consequente criação do União Brasil.

“Consigno que as consequências jurídicas decorrentes da omissão devem ser suportadas pelo partido sucessor formado a partir da fusão de legendas”, destacou o relator, juiz Marcelo Pons Meirelles. Em seu voto, o magistrado determinou que a direção nacional do partido político sucessor (União Brasil Nacional) suspenda o repasse de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao órgão regional (União Brasil de Santa Catarina) por 12 meses, tendo como período inicial o ano seguinte ao do trânsito em julgado da decisão.

Além disso, o relator impôs a devolução de R$ 7.720.534,00, devidamente atualizados, aos cofres do Tesouro Nacional. O montante corresponde aos recursos públicos financeiros destinados ao financiamento da campanha eleitoral daquele ano, que não puderam ser efetivamente fiscalizados. “Ao receber recursos públicos e não cumprir com seu dever constitucional de prestar contas, o partido político impediu que a Justiça Eleitoral exercesse seu papel de fiscalização sobre o manejo da verba recebida”, apontou o juiz Marcelo Meirelles.

Jurisprudência
Com o julgamento das contas do PSL, a Corte estabeleceu a jurisprudência de fixar como penalidade a ser aplicada pela não apresentação de contas finais de campanha a suspensão de 12 meses (grau máximo) de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao órgão partidário infrator. O entendimento será adotado em outros processos da mesma eleição e para futuros casos relativos às Eleições 2022.

Contas do PTC
Já o diretório estadual do Partido Trabalhista Cristão, que passou a se chamar Agir, deixou de apresentar, no prazo legal, a sua prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro de 2020. A lei em vigor estabelece que os partidos são obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eletioral, o balanço contábil do exercício encerrado, até o dia 30 de junho do ano seguinte (redação dada pela Lei n. 13.877/2019).

O relator da matéria, juiz Zany Estael Leite Júnior, observou que “o órgão partidário é contumaz em não prestar as suas contas partidárias à Justiça Eleitoral”, ao lembrar que o mesmo também não entregou as contas anuais de 2018 e 2019. Na conclusão do voto, o relator proibiu o Agir estadual, anteriormente denominado PTC, de receber quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, devendo o órgão nacional ser notificado da proibição de repassar as referidas verbas.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral

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