Jailson Vieira
Capivari de Baixo
A juíza da comarca de Capivari de Baixo, Rachel Bressan Garcia Mateus, deu parecer favorável ao pedido de exoneração da secretária de assistência social da prefeitura, Lúcia Menezes da Silva, solicitado pelo promotor Ernest Kurt Hammerschmidt. O representante do Ministério Público ingressou com a ação no último dia 10.
Na ação, o promotor relatava que a função desempenhada pela esposa do atual gestor do município, Moacir Rabelo da Silva (sem partido), é considerada nepotismo. Com a decisão, a atual secretária deverá deixar o cargo até a próxima segunda-feira, sem exceção. O Notisul entrou em contato com a titular da pasta. Ela afirma que, por enquanto, não há nada para declarar e resumiu que continua à frente da secretaria. Conforme a decisão da magistrada, caso a exoneração não ocorra até o tempo fixado, o prefeito deverá pagar multa diária no valor de R$ 500,00.
De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a nomeação de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau da autoridade nomeante em qualquer dos três poderes da União, dos estados e dos municípios, viola a Constituição Federal. Além de ser a primeira-dama, Lúcia não possui formação acadêmica em serviço social, ela é graduada em pedagogia. Este é o principal motivo avaliado pelo judiciário, a falta de formação técnica à área.
Outros funcionários do paço capivariense também estão na mira do MP. Foi instaurado, nesta semana, um processo extrajudicial a partir de uma denúncia anônima, de que parentes de vereadores ocupam cargos sem aprovação em concurso público. O fato é visto pelos agentes de direito como nepotismo cruzado.
O que é nepotismo?
É o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco. Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. O fundamento das ações de combate ao nepotismo é o fortalecimento da República e a resistência a ações de concentração de poder que privatizam o espaço público. Em 18 de outubro de 2005, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 07, banindo definitivamente as práticas de nepotismo do poder judiciário brasileiro. A norma especifica os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratificada representam nepotismo.

