sábado, 18 julho , 2026

Pedras Grandes: advogado da adolescente que supostamente agrediu a colega em sala de aula afirma que o fato não ocorreu da forma abordada

Em novembro, o Notisul trouxe uma reportagem, onde uma mãe relatava, que a filha tinha sido vítima de racismo na escola, em Pedras Grandes. A genitora contou que a filha utilizava tranças no cabelo e que uma colega da menina, sem motivos cortou as tranças da garota enquanto ela estava em sala de aula.

Nesta sexta-feira, o advogado da suposta menina que ‘causou agressão’ entrou em contato com a equipe de reportagem do Portal Notisul e solicitou esclarecimentos dos fatos, que segundo ele, a adolescente, seus familiares e algumas testemunhas afirmam ser verdadeiros. “Antes, importante consignar que a adolescente acusada e por este profissional defendida, assume que cortou um pedaço da ‘trança’, de aproximadamente 5 centímetros e não 20. Ato reprovável, sem justificativa e que foi duramente repreendida por sua mãe e a direção da instituição de ensino”, conta o advogado Rafael Bressan.

Ele destaca que embora seja uma atitude injustificável, a adolescente não pode ser acusada por ter praticado algo tão grave e repugnante que é a injúria racial ou racismo, como foi veiculado em diversos meios de comunicação. “Diferente daquilo que foi exposto nas redes sociais pela mãe da adolescente que teve as ‘tranças cortadas”’ quando alega que nada foi feito, em especial, quando se refere a inação da instituição de ensino, no dia 4 de novembro, ou seja, um dia após o fato, esta foi convocada para uma reunião no colégio para tratar do assunto, mas não compareceu”, expõe o operador de direito.

De acordo com Bressan, a mãe da suposta vítima também não comunicou as autoridades, vindo a prestar depoimento apenas no dia 16 de novembro, portanto, 13 dias após, e por convocação da delegacia especializada depois da ciência pela repercussão nas redes sociais. Trata-se de direito violado de menor, portanto, de ofício, deve a autoridade que tomar conhecimento instaurar obrigatoriamente o expediente para apuração. Ele pontua que não é verdade que procurou as redes sociais porque não teve apoio.

O advogado também destaca que não procede a afirmação que as tranças mostradas no vídeo, de aproximadamente 20 centímetros, e a máscara, foram cortadas pela colega de sua filha. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar, em depoimento na delegacia de polícia, que não ocorreu qualquer incidente no ônibus escolar.

“O fato se resume ao corte dos 5 centímetros confessados por minha cliente que ocorreu em sala de aula no dia 3 de novembro, num contexto onde a adolescente que teve a ‘trança’ cortada, numa brincadeira que é natural da idade, começou a projetar as ‘tranças’ sobre a carteira de minha cliente causando incômodo. Por diversas vezes minha cliente pediu para que a brincadeira parasse. Pediu uma, duas, três, quatro vezes. Numa atitude irresponsável, pegou a tesoura sem pontas fornecida pela escola e cortou o pedaço da trança de aproximadamente 5 centímetros. Voltamos a frisar, nada justifica esta atitude, mas o contexto foi este”, expõe.

Embora não tenha relação direta com os fatos, ele assegura que é importante narrar o relacionamento das adolescentes antes do dia 3 de novembro e os dias que se seguiram. As duas moram na mesma comunidade, vizinhas. Faziam o trajeto no ônibus escolar no mesmo banco e sentavam lado a lado na sala de aula, eram amigas. “Semanas antes do ocorrido a adolescente que teve a trança cortada passou o dia de sábado na casa da amiga, minha cliente, assim como fazem amigas da idade das duas”, observa.

Depois deste sábado, aproximadamente uma semana após, ainda no mês de outubro, a adolescente que teve a trança cortada, apareceu repentinamente na casa da cliente de Bressan, desesperada e pedindo ajuda, pois a mãe a teria ameaçado de ‘matá-la e jogá-lá no açude’. “Imediatamente, os pais e avós de minha cliente acionaram o Conselho Tutelar de Pedras Grandes que recolheu a menor e tomou as medidas cabíveis. Narro este fato para, no contexto, fazer a seguinte pergunta: qual motivação racista teria minha cliente? Havia uma relação de respeito e afeto entre elas, isso não se discute. Pode ser um ato reprovável, no mínimo uma brincadeira de mau gosto, confundida com um ato de racismo?”, questiona o advogado.

Tanto o profissional de advocacia quanto a família da adolescente não concordam com qualquer medida proposta pelo Ministério Público para arquivamento do caso e requerem a continuidade do processo judicial para que, judicialmente, seja declarado que não ocorreu qualquer ato de racismo, e que a jovem responda por aquilo que realmente praticou, o corte de 5 centímetros de cabelo. “Espero, sinceramente, que quem tenha acesso a este material, reflita sobre o ocorrido. Se é razoável toda esta exposição, tanto para a adolescente que teve a trança cortada, que deve ser protegida, quanto para minha cliente que já foi condenada pela sociedade, sofrendo ameaças e todo tipo de constrangimento, sem ao menos ter seu caso analisado pelo Poder Judiciário”, pondera.

Ele destaca que a relação próxima de amizade das adolescentes é incontroversa. “Mas como será o relacionamento de minha cliente, depois deste episódio, com pessoas afrodescendentes? Muitos podem responder: é só não cortar o cabelo que não há problema! Sim, já repudiamos a atitude praticada, mas a vida, e em especial o relacionamento humano, não é tão simples e, não raro, seria mais fácil e cômodo praticar o afastamento para não correr riscos”, assegura.

Bressan afirma que é preciso lutar por uma sociedade plural, fraterna e que acolha, sem distinção, todas as raças, credos, preferências partidárias, orientações sexuais, etc. “Temos absoluta certeza que nenhum pai ou mãe gostaria que seu filho tivesse o seu cabelo cortado por um colega, mas com certeza, ninguém gostaria da exposição na comunidade, as ameaças e as mensagens em redes sociais que se seguiram ao episódio. Portanto, não colabora com esta luta, as acusações praticadas, recheadas de inverdades que, sem qualquer chance de defesa, já condenaram as duas adolescentes, infelizmente”, finaliza.

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