sexta-feira, 4 setembro , 2026

Pena de Morte – Jornalista – Tubarão – antoniorbento@gmail.com

De quando em vez este assunto, por ser muito polêmico, volta à tona nos mais diversos setores da sociedade. Na mídia e nas redes sociais. Nos últimos anos, mais nas redes sociais, as opiniões se dividem. Tema bastante pertinente, porque ideias e sentimentos estão sempre em contraste com o que estabelece a legislação do Brasil. Isso não é tudo, até mesmo os finos estudiosos em leis, como advogados, promotores, juristas, etc, notadamente divergem entre si, fator preponderante para a ampliação cada vez mais das discussões. Mas qual é o real significado da pena de morte? Fez, recebeu, matou, morreu. Pagar com a mesma moeda? Para a maioria das pessoas pode parecer, em tese, assim. Já para o judiciário é muito mais complicado do que muitos preconizam. No caso em voga, quando se abre um processo contra alguém que tenha cometido algum tipo de crime, hediondo, lógico, inicia o procedimento rigoroso de defesa e acusação onde vai levar o pretenso réu aos tribunais para o veredito. Dependendo do fato, caso seja punido, o cúmplice inicia o procedimento de cumprimento da pena. E, como sabemos, as leis por aqui são meio esquisitas, para não dizer frouxas demais, quando então vai depender do próprio réu do seu comportamento interno para usufruir as benesses durante o pequeno período que estiver preso. 

No Brasil, não é raro muita gente opinando, acusando ou inocentando os milhões de agentes que vivem no submundo do crime. Familiares e advogados, cuja prerrogativa lhes dá o direito de tentativa de inverter o quadro. Para cada um dos brasileiros há uma ideia feita para quem comete homicídio. Prisão perpétua, ladrão tem que trabalhar para se autossustentar, bandido tem que morrer, entre uma série de sugestões e interpretações de legisladores, juristas, sociólogos, leigos e por outras organizações de direitos humanos. E fica tudo resolvido. Quem sabe dessa maneira não poderia minimizar o índice de violência no país, certo? Pode ser que não. A área jurídica é muito complexa e bem difícil de chegar a um consenso ou a balança de equilíbrio. 

Voltemos então a pena de morte. Afinal, qual é a principal caracterização deste crime que boa parte dos brasileiros gostaria de ver o réu na forca? Será que é somente para os que matam alguém? No contraponto, não sou dono da verdade, tampouco versado em direito para ter uma base mais aprofundada deste aguçado tema, todavia no meu intelecto juridiquês dentro da nossa extensa legislação burocrática, entende-se que crimes são praticados até pelos que não matam com arma de fogo, branca, ou coisas do gênero. 

Em países como o Brasil, e outros emergentes, como exemplo, governantes, políticos e agentes públicos podem estar cometendo também os mais cruéis assassinatos de pessoas. Como o altíssimo recolhimento de impostos, os mais caros do mundo sem devolver com prestação de serviços à altura, salários injustos e atendimento indigno à população, omissão do judiciário em não ordenar a igualdade social, a ausência do estado nas periferias, a falta de escolas e/ou fechamento delas, as práticas esportiva, cultural e lazer à população em locais de risco, nos morros, residências, longe disso, agrupamento de cortiços e palafitas, o exíguo patrulhamento de segurança na forma de pacificação do ambiente, e fazer valer a lei de maneira equânime com punições severas quando ocorrer o descumprimento das leis, são algumas das metas para restringir o crescimento do terror ao tráfico de drogas e uso dos diversos entorpecentes, da malandragem dos assaltos relâmpago e do crime hediondo, o que ceifa a vida de muitos inocentes. 

Milhões de cidadãos imploram, sofrem, padecem e morrem aos olhares impávidos dos bem-pagos anti-servidores da nação e do crime altamente organizado. A pena de morte é de todos aqueles que já partiram porque não foram assistidos como preceitua a Constituição do Brasil. Por viverem na penúria com mísero provento, sem ter o medicamento para aliviar a dor, alimentação restrita, por uma pequena incisão ou cirurgia maior, falta de apoio familiar e, principalmente, o respeito do estado e da sociedade num todo. Para que pena de morte maior do que essas? Precisamos nos corrigir, cobrar e exigir com toda força que possuímos. A pena de morte factualmente tem, sim, que ser invertida. Constar nos escritos da Carta Magna a rigorosidade da palavra “VIDA”. É proibido matar!

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