terça-feira, 17 fevereiro , 2026

Plano de saúde é condenado por discriminação contra cliente surda

Empresa de grande porte no mercado de planos de saúde é condenada por tratamento discriminatório a cliente surda em seu call center.

Uma empresa nacional de planos de saúde foi condenada por discriminação contra uma cliente com deficiência auditiva. A mulher, que se comunica apenas por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), foi forçada a verbalizar seu pedido de cancelamento do plano de saúde através de uma ligação telefônica. Durante o processo, ela sofreu chacota por sua forma de falar.

Atendimento inadequado e humilhação da cliente

A cliente, que tem deficiência de fala devido à surdez, foi obrigada a verbalizar seu pedido, resultando em uma situação humilhante e discriminatória.

  • Detalhes do caso:
    • Cliente foi ridicularizada por sua forma de falar.
    • Empresa não ofereceu meios adequados de comunicação, como intérpretes de Libras.
    • Pedido de cancelamento foi feito por meio de ligação telefônica, mesmo com a presença de uma intérprete.

Falta de acessibilidade no atendimento

A empresa falhou em fornecer meios de cancelamento adequados e acessíveis, violando os direitos da cliente previstos em lei.

O juiz destacou que a empresa, sendo de grande porte, possui os recursos necessários para garantir a acessibilidade em todos os seus atendimentos. A cliente recorreu ao auxílio de uma amiga e intérprete de Libras, que tentou intermediar a comunicação com a empresa. No entanto, a atendente insistiu que o pedido deveria ser feito pela própria cliente via telefone.

Condenação por danos morais

A sentença, lavrada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca da Capital, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais, com atualização monetária pelo INPC desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. O processo foi iniciado em julho de 2023, e o julgamento ocorreu na última segunda-feira, 1º de julho. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais.

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