quarta-feira, 18 fevereiro , 2026

Plataforma online vai unificar registros públicos de cartórios do país

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), plataforma digital que pretende unificar os registros dos mais de 10 mil cartórios do país, pode entrar em vigor a partir de 2022.

A Medida Provisória (MP) que institui o espaço foi publicada nesta terça-feira (28). O Serp aglutinará informações sobre imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.

Conforme o texto, elaborado pelo Governo Federal, o prazo para a implantação é até 31 de janeiro de 2023. Os próprios cartórios deverão custear o sistema.

A ideia é que o Serp permita que usuários de serviços de cartórios acessem diretamente a plataforma para solicitação de serviços ou checagem de informações sobre registros, como bens móveis e imóveis, emissão de certidões, entre outros.

Ainda conforme a MP, os padrões e requisitos técnicos e jurídicos de documentos, além de funcionalidades da plataforma e seu cronograma de implementação, serão definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o governo, o sistema permitirá a redução dos prazos máximos para diversos serviços dos cartórios de registros. Os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, por exemplo, poderão ser reduzidos de 30 dias corridos para cinco dias úteis.

Para viabilizar a criação da plataforma, a MP cria um fundo de custeio e implementação, que será subvencionado exclusivamente pelos próprios cartórios.

Aqueles cartórios que optarem por não contribuírem diretamente com o fundo deverão criar suas próprias plataformas, que obrigatoriamente deverão estar conectadas ao futuro Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, com garantias de interoperabilidade e seguindo os padrões técnicos e jurídicos elaborados pelo CNJ.

 

Mercado de crédito
Uma das principais expectativas do governo federal com a nova plataforma é dar um impulso no mercado de crédito, a partir da digitalização e unificação das informações de registros públicos em cartórios.

Isso porque as empresas poderão usar títulos de créditos a receber e diversos bens móveis como garantias em empréstimos, reduzindo o custo do das operações financeiras.

Por ser uma medida provisória, sua vigência é imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. O prazo, no entanto, só começa a contar após o recesso do Poder Legislativo, que retomará as atividades em fevereiro.

 

Com informações da Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom | Agência Brasil

 

 

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