sexta-feira, 31 julho , 2026

Possível nova eleição: TSE poderá decidir amanhã

Amanda Menger
Tubarão

Uma consulta feita ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI) poderá influenciar a decisão sobre uma segunda eleição ou não em Braço do Norte. A Consulta Administrativa 1.657 trata de um caso semelhante ao do ex-candidato Ademir Matos (PMDB), ocorrido em Pimenteiras, e questiona a possibilidade de ser realizado um novo pleito.

Nos dois casos, os candidatos mais votados tiveram os registros de candidatura rejeitados em todas as instâncias judiciais. Os votos recebidos por eles foram considerados nulos e somaram mais de 50% das intenções do eleitorado.
O TRE/PI questiona ao TSE se deve ou não convocar uma nova eleição, já que o percentual de nulos passa de 50% dos votos. Para a relatora da consulta, ministra Eliana Calmon, a junta eleitoral pode proclamar eleito o candidato que teve a maioria dos votos válidos, mesmo que mais de 50% dos votos tenham sido considerados nulos.

No dia 23 de outubro, a consulta foi julgada pela primeira vez, após o voto da relatora, o ministro Arnaldo Versiani pediu vista. Na sessão da última quinta-feira, o ministro acompanhou o voto de Eliana e, desta vez, quem pediu vista foi o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE. Ainda faltam dar o voto os ministros Marcelo Ribeiro, Joaquim Barbosa, Carlos Alberto Menezes Direito e Fernando Gonçalves.
A expectativa, segundo a assessoria do TSE, é que a consulta volte à pauta das sessões amanhã. É possível que após a decisão o tribunal acabe baixando uma resolução para definir de vez os casos em que há uma nova eleição observando os processos de registro de candidatura.

Não há prazo para julgar recurso do PP
Por não concordar com o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no caso de indeferimento do registro de Ademir Matos (PMDB) de Braço do Norte, o Partido Progressista solicitou ao tribunal embargo de declaração. Com isso, a questão volta a julgamento, porém, não modifica o parecer a respeito do indeferimento do registro.
“O acórdão redigido pelo ministro Joaquim Barbosa não trata de dois pontos que consideramos importantes. Um deles é definir se haverá uma segunda eleição no município. O outro é confirmar se Ademir está inelegível até 2011”, explica o advogado do PP, André Böger e Silva.

A intenção do PP é que o TSE ‘reforme’ o texto do acórdão e que inclua no documento o posicionamento da justiça a respeito dos dois questionamentos. Contudo, não há prazo para que isso ocorra. A expectativa é que, em mais uma semana, o ministro Joaquim Barbosa conclua a sua parte. A partir disto, o caso poderá voltar ao plenário.
A expectativa do tribunal é que todos os processos envolvendo o registro de candidatos, incluindo os embargos de declaração, sejam julgados até o dia 16 de dezembro, ou seja, um dia antes da diplomação dos eleitos.

Entenda os casos
Em Pimenteiras, Piauí, o candidato mais votado a prefeito Francisco Antão Arraes de Carvalho Arraes (PMDB) teve o registro indeferido em todas as instâncias da justiça eleitoral. Ele foi citado na lista do Tribunal de Contas do Estado do Piauí por ter as contas rejeitadas pelo órgão quando era secretário da prefeitura. O TSE considerou que o pedido de revisão do julgamento do TCE não afastava as condições de inelegibilidade prevista na lei complementar 64/1990. Arraes recebeu 3.870 votos, representando 55,81% do eleitorado.

A impugnação do registro de candidatura de Ademir Matos (PMDB), de Braço do Norte, foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A argumentação é que ele foi condenado em um processo ao qual não cabe recurso e, por isso, estaria inelegível até 2011 pela lei complementar 64/1990. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar que suspende a condenação porque Ademir não foi intimado pessoalmente da sentença, o que é necessário neste tipo de processo. O TSE entendeu que a liminar não pode ser aceita porque foi concedida após o pedido de registro. Ademir recebeu 11.249 votos, representando 61,27% do eleitorado.

A Consulta Administrativa 1.657 faz três questionamentos. Primeiro: se a junta eleitoral deve proclamar eleito o candidato que teve a maioria dos votos válidos, mesmo que mais de 50% dos votos tenham sido considerados nulos. Segundo: Caso a resposta seja negativa, o TRE-PI questiona se devem ser convocadas novas eleições. E, por último, para fins de nova eleição: se os votos dados ao candidato sub-judice podem ser somados aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor. A ministra relatora do processo, Eliana Calmon, respondeu “sim” à primeira questão, desconsiderou a segunda pergunta e respondeu “não” à terceira.

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