sábado, 25 julho , 2026

Prazo para declaração encerra hoje

Mais de cinco milhões ainda não declararam. Contribuintes que não enviarem a declaração à Receita Federal pagarão multa

Tubarão

O período para que os contribuintes enviem a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal iniciou no dia 2 de março e encerra hoje. Quem obteve rendimentos acima de R$ 28.559,70 ao longo do ano de 2016 deve informar os ganhos ao Leão. Já nos últimos dias, muitos ainda não cumpriram com este dever.
Até o final da manhã de ontem, mais de cinco milhões de pessoas ainda não haviam enviado a declaração. O Sindicato dos Contabilistas de Tubarão e Região (Sindicont), alerta aos contribuintes sobre a importância de cumprir o prazo. “Os contribuintes que não enviarem na data, estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido e, os que preencheram de forma equivocada, devem enviar uma declaração retificadora” afirmou o presidente do Sindicont, Lecir dos Passos Ghisi.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal, mas é importante se atentar para as formas de declarar: completa ou simplificada. Para aqueles que nunca passaram por isso, no site também é possível tirar as principais dúvidas. Conforme o Sindicont, o correto é sempre buscar a orientação profissional.
Para os tubaronenses que não declararam, o Sindicont lembra que ainda é possível destinar 3% do imposto devido ao Fundo da Criança e do Adolescente (FIA). Em contrapartida, a cada um real doado, a prefeitura repassará um real ao fundo. “Essa é uma oportunidade de manter esse dinheiro na nossa cidade, em investimentos para as nossas crianças”, ressalta Lecir.

Deve declarar quem obteve:
– Rendimentos tributáveis no valor de R$ 28.559,70 ao ano;
– Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
– Ganho de capital e operações em bolsa de valores;
– Receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 (Atividade Rural);
– Posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

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