sábado, 3 outubro , 2026

Prefeito assina decreto com restrições de atividades definidas em conjunto com a Amurel

O prefeito Joares Ponticelli assinou nesta sexta-feira (26) o decreto que aumenta as restrições a algumas atividades, definido em assembleia por videoconferência, nesta quinta-feira (25), com os demais prefeitos dos municípios da região da Amurel.

As restrições foram anunciadas ainda na quinta-feira, conforme descrição abaixo e valem por 15 dias, a partir deste sábado (27).

– Comércio de rua: horário de funcionamento, segunda a sexta-feira, até as 18 horas; sábados, até as 12h30; domingos e feriados, fechado. Dia D proibido;

– Shoppings, galerias e centros comerciais: segunda a sábado das 12 às 20 horas; domingos das 14 às 20 horas; feriados fechado;

– Praças de alimentação: até as 18 horas atendimento normal, com exceção de rodízios. Das 18 às 20 horas, param de funcionar bufês e serviços de autoatendimento; após as 20 horas somente telentrega, inclusive nos finais de semana;

– Restaurantes: até as 18 horas atendimento normal, exceto rodízios; das 18 às 22 horas ficam proibidos bufês e autoatendimento; após as 22 horas somente telentrega e retirada no balcão, inclusive aos finais de semana (nestes locais fica proibido o consumo de qualquer produto no estabelecimento);

– Lanchonetes: até as 18 horas atendimento normal; após as 18 horas, apenas telentrega e retirada no balcão;

– Food Trucks (ambulantes): somente telentrega e retirada no balcão, com proibição de consumo no local de qualquer produto, inclusive bebidas;

– Bares, pubs, lojas de conveniência e similares: segunda a sexta-feira até as 18 horas atendimento normal; após as 18 horas apenas telentrega e retirada no balcão, com proibição de consumo de qualquer produto no local, inclusive bebidas. Proibido o funcionamento aos finais de semana;

– Eventos públicos e privados: proibidos;

– Música ao vivo em quaisquer locais: proibido;

– Parques, praças e clubes sociais: permissão para o funcionamento apenas para restaurantes e/ou academias em seu interior, conforme protocolos e determinações preestabelecidos;

– Praias e lagoas: proibida a permanência na faixa de areia e a prática esportiva, com permissão apenas para a pesca profissional;

– Velórios: máximo de seis horas de duração, com permanência limitada nas áreas internas das funerárias a 10 pessoas; funerárias permanecerão fechadas entre meia-noite e 6 horas; sepultamentos permitidos somente até as 17h30;

– Academias ao ar livre: proibidas;

– Atividades esportivas coletivas amadoras: proibidas;

– Atividades esportivas coletivas profissionais: autorizadas, desde que haja competições agendadas e com a adoção dos protocolos sanitários preestabelecidos.

Sobre as aulas, permanecem suspensas as atividades presenciais dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio, Técnico e Superior (este último com a ressalva do decreto de 12 de junho de 2020).

Por fim, mas não menos importante, os cidadãos devem ficar atentos à obrigatoriedade do uso de máscaras em todo o território do Município de Tubarão, seja em ambientes públicos ou privados, abertos ou fechados, uma vez que houve uma alteração no que consta a cobrança das multas estipuladas, sob nova redação, conforme abaixo:

As multas obedecerão o disposto no código sanitário do município, instituído pela Lei 075/2013, que em seu artigo 126, diz:

A pena de multa consiste no pagamento das seguintes quantias:

I – nas infrações leves de 2 a 10 UFM

II – nas infrações graves de 11 a 30 UFM

III – nas infrações gravíssimas de 31 a 200 UFM

§ 1º Aos valores das multas previstas nesta Lei, aplicar-se-á a UFM nos termos da legislação tributaria municipal vigente. (valor da UFM = R$ 152,94)

§ 2º Sem prejuízo do disposto nos artigos 66 e 67 desta Lei na aplicação da penalidade de multa, a autoridade de saúde levará em consideração a capacidade econômica do infrator.

§ 3º Quando aplicada a pena de multa, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da notificação, recolhendo-a ao Fundo Municipal de Saúde, sob pena de cobrança judicial.

Abaixo você tem acesso aos decretos oficiais, em suas íntegras.

 

DENÚNCIAS

Caso você se depare com alguma situação que viole as determinações acima explanadas, denuncie através dos canais da Ouvidoria do Município (casos de Vigilância Sanitária), através do telefone (48) 3621-9051 ou do WhatsApp (48) 98419-7361. Você pode utilizar ainda os canais digitais:

Protocolo Web: clique aqui

Facebook: https://www.facebook.com/ouvidoriaprefeitura/

E-mail: ouvidoria@tubarao.sc.gov.br

A Polícia Militar também pode ser acionada para denúncias, através do telefone 190.

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