quinta-feira, 2 abril , 2026

Prefeitura de Araranguá é obrigada a adequar o transporte escolar em 60 dias

“Meu filho tem quatro anos, foi de ônibus para a escola e não voltou. Não tinha nenhuma monitora e ele não chegou em casa até agora”. O relato é de uma mãe desesperada que foi procurar o Ministério Público de Araranguá após seu filho não ser colocado no ônibus que faz o transporte escolar ao fim do dia letivo. Problemas como esse levaram a 1ª Promotoria de Justiça a ingressar com uma ação civil pública para obrigar a Prefeitura a disponibilizar ao menos um monitor habilitado e adequar outras situações que envolvem melhorias no transporte dos alunos. O caso do menino noa é o único apurado pelo MPSC. Verificou-se que as crianças são transportadas sem a presença de um monitor e que os motoristas têm de cuidar dos alunos durante o trajeto.

Conforme a liminar obtida pelo Ministério Público, a Prefeitura tem 60 dias para promover as melhorias necessárias. A principal delas é que cada veículo tenha pelo menos uma monitora habilitada para acompanhar os estudantes na ida e na volta da escola. No caso da mãe do menino de quatro anos, por exemplo, a criança havia ficado na instituição de ensino porque ninguém percebeu que ele tinha chegado de ônibus e deveria retornar com o transporte escolar ao fim da aula. “Ninguém botou no ônibus, ninguém deu um suporte nem nada. Ele tem quatro anos e não sabe onde sobe, onde desce”, contou a mãe do aluno, que estuda na Escola Crianças Alegres. Quando souberam que eles estava na escola, os pais foram busca-lo e, por sorte, tudo terminou bem.

“Quer dizer que meu menino desceu sozinho do ônibus e não tinha nenhum responsável para acompanhar até dentro da escola. Não tem condições de mandar para a escola assim”, relatou. Diante dessa e de outras situações, o promotor de justiça Rafael Fernandes Medeiros requereu a medida liminar. Segundo a Constituição Federal, é dever do poder público o fornecimento do transporte escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente também assegura esse direito. Além disso, as adequações requisitadas pela promotoria encontram respaldo na Lei Municipal 1.777/97, que disciplina o serviço de transporte escolar no município e aponta a responsabilidade do Departamento de Trânsito da Prefeitura em gerenciar e fiscalizar o serviço.

A lei também diz que, no transporte escolar de Araranguá, em qualquer tipo de veículo, é obrigatória a presença de um acompanhante devidamente habilitado, sob pena de multa em caso de descumprimento. Ação civil pública também reuniu outros depoimentos de famílias que vivenciam as dificuldades do transporte escolar. Uma moradora da comunidade Sanga da Areia foi a primeira a procurar o Ministério Público, em fevereiro deste ano. Na oportunidade, ela relatou que a Prefeitura fechou a Escola Municipal Normélio José Emídio para reformas e a orientou a matricular seu filho, de 10 anos, em outra instituição, distante de sua residência. No entanto, ela verificou que o trajeto até a escola era feito em ônibus de linha, ou seja, com passageiros não estudantes e sem a presença de monitor.

“Tiraram o ônibus que era só das crianças e colocaram um que vem da JBS (empresa de aviários – apenas referência). Não é feita higienização no ônibus antes de receber as crianças e não tem monitor. As crianças de todas as idades e mais os passageiros da linha vão espremidos dentro do ônibus e a maioria sem máscara”, relatou. Outra situação que chegou à Promotoria de Justiça, ainda em fevereiro, foi a dificuldade que os motoristas enfrentam para manter a ordem dentro dos ônibus. “É impossível o motorista sozinho com as crianças no ônibus em movimento. Hoje foi o primeiro dia e como não tinha ninguém, um mãe que trabalha próximo da escola foi no ônibus e na volta eu vim e vi o quanto é necessária e importante a presença de uma monitora”, relatou a mãe de uma aluna da Escola Crianças Alegres.

Por conta disso e também pela falta de veículos exclusivos para o transporte escolar em algumas linhas, na liminar a Juíza ainda determinou que a medida seja aplicada em qualquer tipo de veículo utilizado para o transporte escolar. Além da presença de um acompanhante habilitado, ou seja, que tenha o devido treinamento para assistência e acompanhamento durante o trajeto, o embarque e o desembarque dos estudantes, o Ministério Público também requereu que os alunos não sejam mais levados nas mesmas linhas do transporte coletivo urbano. Na liminar, o MPSC também pede a padronização e a identificação de todos os ônibus destinados ao transporte escolar e a exigência de que os estudantes sejam transportados exclusivamente sentados.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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