terça-feira, 7 julho , 2026

Prefeitura de Urussanga está impedida de emitir novos licenciamentos ambientais

As atividades de licenciamento ambiental pela Prefeitura de Urussanga estão suspensas desde esta quarta-feira (15), quando a 3ª Promotoria de Justiça de Urussanga obteve medida liminar. Até decisão contrária do Juízo, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) será o órgão licenciador responsável. Conforme sustenta a promotora Juliana Ramthun Frasson, o município exerce de forma irregular a competência ambiental administrativa que detém, em desrespeito à legislação ambiental. “Para ganhar essa atribuição do Estado é preciso cumprir alguns regramentos que estão dispostos em uma portaria, que define, dentre eles, ter praticamente estruturada todos os equipamentos inerentes à Política Municipal do Meio Ambiente. É, basicamente, um arcabouço mínimo para que a Prefeitura consiga fazer o licenciamento e a fiscalização ambiental”, escreve Juliana.

Segundo ela, o município possui a autorização de nível 2 e 3, o que permite que as atividades, na grande maioria, sejam licenciadas em Urussanga. No entanto, no inquérito civil, foi verificado que a Prefeitura não cumpre quase nada destes requisitos iniciais. Em análise das condições do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma), a Promotoria de Justiça constatou a inexistência de arranjo legal relativo à Política Municipal de Meio Ambiente, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, aos ritos de licenciamento e fiscalização ambiental e aos procedimentos administrativos para apuração das infrações ambientais. Também foi apurada a deficiência no funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema), criado pela Lei Municipal n. 1.898/2002.

Além da baixa frequência de reuniões, o regimento interno do órgão – premissa básica para qualquer decisão – foi homologado somente este ano. O quadro técnico da Diretoria do Meio Ambiente, sucessora da antiga Fundação Ambiental Municipal de Urussanga (Famu), igualmente não atende às disposições da Resolução Consema n. 117/2017, uma vez que as atividades de licenciamento ambiental são realizadas por servidores investidos no cargo de forma temporária, enquanto as atividades de fiscalização ambiental são exercidas por servidores de nível médio e com acúmulo de funções (fiscal de obras e meio ambiente). Também inexiste o Programa de Educação Ambiental que atenda às disposições legais. “Por conta disso, tentei fazer acordo, mas a Prefeitura foi reticente. Por fim, eles extinguiram a Fundação Ambiental Municipal de Urussanga (Famu) e criaram uma Diretoria do Meio Ambiente, o que é algo que eles podem fazer, só que deixaram completamente desguarnecido do ponto de vista de pessoal. Realizaram contratação direta para fazer o licenciamento, sendo que o licenciamento ambiental só pode ser feito por funcionários de carreira”, detalha a promotora de justiça.

A medida liminar determina que a Prefeitura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, atenda ao Ministério Público e suspenda imediatamente as atividades de licenciamento ambiental pelo município de Urussanga ou por meio de sua Diretoria do Meio Ambiente. O município também deve comunicar o órgão estadual competente, solicitando que o Estado de Santa Catarina, por meio do IMA, exerça a sua competência supletiva. A liminar também obrigada que a Prefeitura abstenha-se de manifestar-se como apto ao licenciamento ambiental junto ao órgão estadual, assim como o Estado deve abster-se de reconhecer e dar publicidade à atribuição do município para o exercício do licenciamento ambiental, enquanto não comprovado o cumprimento dos requisitos previstos na legislação em vigor.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
Edição: Zahyra Mattar | Notisul

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