
Eduardo Zabot
Tubarão
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) constatou que 62 prefeituras catarinenses estão em atraso com a remessa de dados e informações referentes ao segundo bimestre deste ano. Diante disso, o TCE decidiu constituir processos individuais para apurar as causas da inadimplência e, se for o caso, responsabilizar os gestores, com a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica e no Regimento Interno do TCE/SC. Na região, Armazém, Gravatal, Jaguaruna, Laguna e Tubarão aparecem nesta lista.
Segundo o controlador-geral da prefeitura de Tubarão, Luiz Gonzaga Cardoso, o executivo já enviou os dados, mas houve atraso devido ao sistema. “São muitos dados e o novo programa é complicado. Mas recebemos o ofício do TCE/SC e já enviamos as informações necessárias e também respondemos sobre o atraso”, afirma. O contador da prefeitura de Armazém, João Ricardo da Silva, garante que os dados serão enviados na próxima semana e constata o mesmo problema de Tubarão.
“Não recebemos nada oficialmente do TCE, mas os dados são remetidos e, até a próxima semana serão enviados. Mas está ruim de enviar devido ao novo sistema do TCE”, ressalta. Para o secretário de administração da prefeitura de Jaguaruna, Heberton Luiz Spork, o sistema realmente foi o complicador. “Os nossos dados também não foram enviados ainda, mas o tribunal receberá a garantia de remessa na próxima semana”, planeja.
O contador da prefeitura de Laguna, Fabrício Ferreira, disse que as informações foram remetidas, já o secretário de finanças da gestão pública municipal de Gravatal, José Carlos Esmeraldino, também explicou que os dados foram enviados. Ambos também citaram problemas no sistema.
Burocracias e conflitos de informações
As prefeituras em atraso, que pleiteiam operações de crédito junto às instituições financeiras, ainda correm o risco de não obter financiamentos. O Tribunal de Contas necessita dos dados bimestrais para expedir a certidão que atesta o cumprimento das exigências previstas na Resolução 43/2001, do Senado Federal, para a realização de operações dessa natureza, e no Decreto Estadual nº 307/2003 – que disciplina a celebração de convênios – em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000). De acordo com a Resolução do Senado, a certidão expedida pelo Tribunal é documento indispensável nos processos que tratam de pedidos de autorização à realização de operações de crédito, encaminhados ao Ministério da Fazenda.
Relatório
Dados e informações a serem encaminhados ao TCE/SC
1. Planejamento – Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA)
2. Execução orçamentária – empenhos, pagamentos
3. Registros contábeis – débitos e créditos
4. Atos de pessoal – concursos e admissões
5. Atos Jurídicos – licitações, contratos, convênios.
Os prazos
1º bimestre/2013 – 31/3
2º bimestre/2013 – 31/5
3º bimestre/2013 – 31/7
4º bimestre/ 2013 – 30/9
5º bimestre/2013 – 30/11
6º bimestre/2013 – 31/1/2014
Obs: Após o prazo final de remessa, as unidades têm até cinco dias para a confirmação dos dados.