sexta-feira, 10 outubro , 2025

Prêmios em dinheiro dos medalhistas olímpicos brasileiros terão taxa de 27%

A Receita Federal divulgou uma nota explicativa afirmando que as medalhas ganhas pelos atletas brasileiros nas Olimpíadas de Paris estão isentas de impostos. No entanto, os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas serão tributados.

Isenção de impostos sobre medalhas olímpicas

A isenção das medalhas olímpicas é garantida pela Lei 11.488/2007. Segundo a Receita Federal, trazer a medalha olímpica para o país é um processo simples e sem burocracia. As medidas garantidas por essa lei facilitam a entrada das medalhas, permitindo que os medalhistas sejam recebidos com admiração e sem complicações legais.

Tributação dos prêmios em dinheiro

Embora as medalhas sejam isentas, os prêmios em dinheiro estão sujeitos à tributação de 27,5%, conforme a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF). O COB (Comitê Olímpico do Brasil) é responsável por reter o valor correspondente na fonte. A tributação é feita por pagamento e por contribuinte, garantindo que os prêmios em dinheiro sejam devidamente taxados.

Exemplos de prêmios e valores líquidos

A ginasta Rebeca Andrade, por exemplo, receberá cerca de R$ 598,8 mil dos R$ 826 mil conquistados, após a dedução dos impostos. Beatriz Souza, que conquistou R$ 392 mil em premiações, receberá aproximadamente R$ 285,1 mil após a tributação. Os tributos impactam significativamente os valores finais, reduzindo os prêmios líquidos recebidos pelas atletas.

Possível mudança no cenário tributário

Um projeto de lei (PL) foi apresentado na Câmara dos Deputados visando isentar do IRPF também os prêmios em dinheiro recebidos pelos atletas brasileiros. A medida busca estimular o esporte e equiparar a carga tributária com a tributação de apostas esportivas, que é de 15%. Este projeto de lei pretende isentar os prêmios em dinheiro, promovendo um estímulo ao esporte e buscando congruência tributária. O projeto ainda aguarda despacho na Câmara.

 

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