quarta-feira, 18 fevereiro , 2026

Presidente do TSE autoriza campanha sobre o bicentenário

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, autorizou parcialmente a veiculação, pelo governo federal, de campanha publicitária alusiva ao Bicentenário da Independência do Brasil.

Moraes determinou apenas que seja extraído trecho considerado por ele como de “conotação eleitoral”. Ao autorizar a propaganda, o ministro atendeu a pedido do secretário especial das Comunicações da Presidência, André de Sousa Costa.

A autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de campanhas nacionais é necessária por causa da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, nos três meses que antecedem o pleito, para evitar desequilíbrio na disputa.

“Inegável a presença dos requisitos pela importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. No tocante à urgência, verifica-se a importância do pertencimento à nação, que agora de forma democrática, vem se perpetuando no país”, escreve Moraes na decisão.

Moraes determinou que as peças publicitárias tenham identificação somente dos ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores, responsáveis pela campanha. Ele proíbe qualquer menção ao “governo”, mesmo que de forma abreviada, em páginas oficiais sobre o bicentenário na internet.

Reviravolta

A decisão de autorizar a campanha veio depois de ter sido publicada, poucas horas antes, no sistema eletrônico do TSE, outra decisão, em que Moraes proibia por completo a campanha sobre o bicentenário e o 7 de setembro.

Na decisão anterior, o ministro chegou a escrever que as peças alusivas à data comemorativa se tratavam “de slogans e dizeres com plena alusão a pretendentes de determinados cargos públicos, com especial ênfase às cores que reconhecidamente trazem consigo símbolo de uma ideologia política, o que é vedado pela Lei eleitoral, em evidente prestígio à paridade de armas”.

O gabinete de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) depois informou, por meio da assessoria da Corte, que a primeira decisão foi lançada no sistema por engano. Na segunda decisão, o ministro afirma ter havido “erro material”, e que por isso precisou substituir os documentos.

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Fonte: Agência Brasil

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