Desde a última sexta-feira, dia 16, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador estão autorizados a realizar propaganda eleitoral nas ruas, na internet e se preparar para o horário eleitoral gratuito, que começa no dia 30 de agosto. A previsão legal já alterou o dia a dia das cidades, com comitês de campanhas colando adesivos perfurados em carros de simpatizantes das candidaturas.
Também é intenso o envio de mensagens por aplicativos de comunicação por aplicativos de telefone. A medida, que tem previsão legal, visa permitir que os candidatos apresentem suas propostas ao eleitorado, mas há diferenças entre as modalidades permitidas.

Diferença entre propaganda geral e horário eleitoral gratuito
A propaganda eleitoral geral, que já está liberada, pode ser feita nas ruas e na internet. No entanto, o horário eleitoral gratuito só começa em 30 de agosto e é restrito a emissoras de rádio e televisão, incluindo as educativas, comunitárias e aquelas sob responsabilidade legislativa.
- Propaganda geral: permitida nas ruas e na internet
- Horário eleitoral gratuito: começa em 30 de agosto
- Emissoras de rádio e TV, incluindo àquelas sob responsabilidade legislativa
Novidades para as eleições de 2024
As eleições de 2024 trazem novidades importantes introduzidas pela Resolução TSE nº 23.732, como o uso de inteligência artificial e a realização de lives eleitorais. A nova norma também aborda desinformação, impulsionamento de conteúdo e o poder de polícia dos juízes eleitorais.
- Uso de inteligência artificial na criação de conteúdos
- Lives eleitorais permitidas com regulamentação
- Medidas contra desinformação e manipulação digital
O que é permitido ou o que é proibido na propaganda eleitoral
A resolução do TSE detalha o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral. Entre as permissões estão a realização de comícios, uso de alto-falantes e distribuição de material gráfico. Por outro lado, estão proibidos showmícios, propaganda paga em rádio e TV, e o uso de deep fake.
- Permitido: comícios, alto-falantes, material gráfico
- Proibido: showmícios, deep fake, propaganda paga em rádio e TV
- Uso de IA permitido com transparência
Ferramentas para denunciar desinformação
O TSE disponibiliza ferramentas para que eleitores denunciem desinformação e uso indevido de inteligência artificial nas eleições. A partir de 8 de agosto, é possível relatar irregularidades pelo número 1491 (SOS Voto) ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) online.
- SOS Voto: denúncias pelo número 1491
- Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade)
- Ferramentas contra desinformação disponíveis desde 8 de agosto