Aprofessora agredida na Escola Noé Abate, em Tubarão, no dia 5 de novembro de 2013 – por uma mãe de aluna, reflete a omissão governamental, que encoraja a cumplicidade dos pais com os maus feitos dos filhos, que, em consequência, assumem comportamentos cada vez mais (auto)destrutivos, o que corrói a autoridade do professor, já abandonado financeira e intelectualmente. Caminho certo para a falência ética da sociedade e para o recrudescimento da violência em todos os níveis.
Em vez da providência rápida, no rigor e no limite da lei, para que absurdos como este – corriqueiro em outras regiões – aqui não se repitam, no dia seguinte, a aluna compareceu na escola como se nada tivesse acontecido e, na reunião com a comunidade, seis dias depois, para uma tomada de atitude, mesmo convidadas, as autoridades não compareceram.
Lamentável descaso. Deveriam cumprir e fazer cumprir as leis para que o professor, com segurança, também o faça, como foi o caso, ao exigir da citada aluna que em sala de aula não utilizasse o celular.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que se comenta, é extremamente rigoroso com crianças e adolescentes que cometem atos infracionais (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional). Por que raramente é aplicado?
Para os pais ou responsáveis, o rigor se mantém (encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos, tratamento psicológico ou psiquiátrico, cursos ou programas de orientação; obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar e de encaminhar a tratamento especializado; advertência; perda da guarda; destituição da tutela; suspensão ou destituição do poder familiar). Por que dificilmente é feito?
O Código Penal Brasileiro é ainda mais severo. Determina detenção ou multa aos que deixarem “sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”. Por que não se aplica aos que descumprem?
A Unesco recomenda que as escolas pautem a formação dos alunos, não apenas no “saber” e no “fazer”, mas, sobretudo no “ser” e no “conviver”. Legislações federal e estadual determinam, e o mercado de trabalho clama que as escolas ensinem e avaliem, também, as atitudes e os valores e se articulem com as famílias e com a justiça. Obteve a escola capacitação para tal?
Quer dizer, enquanto as autoridades não cumprirem a legislação, o que está ruim se tornará irrecuperável.

