terça-feira, 17 fevereiro , 2026

Proibição de tatuagens e piercings em animais de estimação vai ser votada no Senado

O projeto de lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins unicamente estéticos foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e será levado para votação no plenário. Se aprovado e sancionado, a matéria vai se tornar lei nacional. O PL 4.206/2020 altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) e estabelece penas para essas condutas. Apresentado pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG), o PL prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa a quem realiza ou permite a realização dessas práticas. Favorável à proposta, o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), considera que fazer tatuagens e colocar piercings em animais são ações equivalentes a outros tipos de maus-tratos.

Em seu parecer, Silveira afirma que tatuagem é um procedimento doloroso em humanos e que é possível supor que o seja ainda mais em animais como cães e gatos, dada a menor espessura de sua pele. “Além de provocar dor, as tatuagens expõem os animais a diversas complicações, como o risco inerente aos procedimentos de sedação e anestesia, a possibilidade de reações alérgicas à tinta e ao material utilizado na tatuagem, dermatites, infecções, cicatrizes, queimaduras, irritações crônicas e, em alguns casos, até de necrose da pele”, adverte.

Relativamente aos piercings, além do risco de inflamações e infecções, o relator destaca a grande probabilidade de lacerações da pele no caso de o animal prender o acessório em outros objetos, ou mesmo em virtude de conflitos e brincadeiras com outros cães ou gatos. O relator acrescenta que os piercings tradicionais exigem que se perfure a pele para que seja fixado, o que causa um ferimento que, ainda que sob anestesia, pode causar complicações e sequelas.

Mutilação
Piercings e tatuagens são procedimentos que demandam cuidados, como lavagem e troca frequente de curativos, e riscos mesmo após concluídos. E no caso do animal, a escolha pelo procedimento não é dele, e sim do seu tutor humano. Nenhum desses procedimentos é amparado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. “Ao contrário, o órgão considera intervenções cirúrgicas para fins estéticos como mutilações e maus-tratos praticados contra os animais. E a própria Constituição veda as práticas que submetam os animais à crueldade”, lembra o senador.

Fonte: Agência Senado

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