domingo, 15 fevereiro , 2026

Projeto que beneficia micros, pequenos e MEIs será transformado em lei

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) encaminhou nesta segunda-feira (25) para o governador Carlos Moisés da Silva (PSL) o Projeto de Lei (PL) 53/2020, cujo veto foi rejeitado pelos deputados na semana passada. A proposta obriga o Badesc a direcionar os recursos remanescentes de sua linha de crédito prevista para 2020 para o financiamento do capital de giro das micro e pequenas empresas, dos MEIs e dos empreendimentos de economia solidária.

Conforme a Constituição Estadual, o governador tem até esta quarta-feira (27) para promulgar o projeto e transformá-lo em lei. Caso Moisés não o faça, caberá ao presidente da Alesc, deputado Julio Garcia (PSD), promulga-lo. Ou seja, independente da manifestação ou não do chefe do Poder Executivo, a proposta vai virar lei e entrar em vigor assim que for publicada no Diário Oficial do Estado, o que pode ocorrer ainda esta semana.

O PL 53/2020 foi um dos primeiros projetos de enfrentamento à pandemia da Covid-19 votados pela Alesc. O objetivo foi possibilitar que os empresários tivessem recursos financeiros para enfrentar as consequências da redução de suas receitas com a suspensão de atividades em virtude dos decretos restritivos editados pelo Executivo. Elaborada pelo deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB), a matéria foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares em março, mas vetada pelo Executivo sob a argumentação de vício de origem, ou seja, caberia apenas ao governador – e não o Parlamento – a elaboração da proposta.

Após a votação do PL 53/2020, o governo encaminhou à Assembleia um projeto semelhante (PL 102/2020), também aprovado pelos deputados e transformado na Lei 17.935, de 4 de maio de 2020. No entanto, há diferenças substanciais entre as duas propostas.

O PL 53/2020 é mais abrangente e benéfico que a lei de autoria do Executivo. Enquanto esta concede subsídio parcial à taxa de juros, a proposta elaborada na Assembleia isenta os empresários de juros, encargos e multas. Em caso de inadimplência, a dívida será recalculada com base na taxa Selic entre o dia da contratação e o dia do vencimento do empréstimo.

O PL incluiu entre os beneficiados os microempreendedores individuais (MEIs) e os empreendimentos de economia solidária, que não foram contemplados pela lei do Executivo. Municípios e estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional também foram beneficiados com a prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos feitos junto ao Badesc por 120 dias.

O projeto da Assembleia concede carência que varia de seis meses a um ano para o pagamento da primeira parcela. Os empréstimos poderão ser parcelados em até 36 vezes e não necessitam de garantia real por parte do tomador. A lei do Executivo não trata desses benefícios, mas concede seis meses de carência no pagamento dos empréstimos que já estavam em andamento.

No entanto, um dos pontos mais significativos do projeto da Alesc é a disponibilização de todos os recursos da linha de crédito remanescente do Badesc para o financiamento do capital de giro. A proposta do Executivo estabelece que o subsídio nos juros é limitado a R$ 30 milhões, sendo R$ 15 milhões pelo Badesc e R$ 15 milhões pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Durante a discussão do veto ao PL 53/2020, na semana passada, os deputados relataram que os recursos disponibilizados têm sido insuficientes para a demanda. O 1º vice-presidente da Alesc, deputado Mauro de Nadal (MDB), comentou que o Badesc disponibilizou R$ 50 milhões em uma linha de crédito para capital de giro, porém a demanda represada chega a aproximadamente R$ 400 milhões.

 

Fonte: Alesc

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