sexta-feira, 6 fevereiro , 2026

Promotoria impede venda de imóveis da Fundação InoversaSul

A 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, por meio do promotor Rodrigo Silveira de Souza, decidiu não apreciar o pedido de autorização para a venda de imóveis da Fundação InoversaSul, para o pagamento de dívidas trabalhistas. A fundação, segundo entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), faz parte da Administração Indireta do Município de Tubarão e, por isso, precisa seguir as normas legais do setor público, incluindo autorização legislativa e licitação.

Venda de imóveis exige regras do setor público

O Ministério Público de Santa Catarina acompanha de forma permanente a Fundação InoversaSul e entende que, por ter sido criada com bens públicos e por receber recursos do poder público ao longo dos anos, não pode ser tratada como uma fundação privada. A tentativa de vender imóveis para quitar dívidas trabalhistas esbarra na necessidade de seguir a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que exige:

  • Autorização legislativa para a alienação de bens públicos
  • Realização de leilão como forma de licitação
  • Observância dos princípios da Administração Pública

Fundação InoversaSul defende autonomia de decisão

A Fundação InoversaSul, por sua vez, sustenta que a curadoria da instituição é feita pelo próprio MPSC, conforme o artigo 62 do Código Civil e seu Estatuto Fundacional aprovado pelo Ministério Público. A instituição afirma respeitar a decisão da 4ª Promotoria, mas diverge do entendimento de que não seria possível deliberar sobre a alienação de imóveis. A Fundação destaca que:

  • O pedido de venda não foi indeferido, mas sim suspenso até definição sobre a fiscalização
  • Aguarda o julgamento de recurso junto ao Conselho Superior do MPSC
  • Reforça que o Estatuto prevê a necessidade de anuência do MPSC, o que foi respeitado

Fiscalização em debate entre MPSC e TCE-SC

Outro ponto central da discussão é a definição sobre quem deve fiscalizar a Fundação InoversaSul. O MPSC entende que, por se tratar de entidade da Administração Pública Indireta, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) deve assumir essa responsabilidade, como já ocorre com outras entidades similares. O promotor Rodrigo Silveira ressalta:

  • A importância de um controle mais rigoroso, como o feito pelo TCE
  • O acompanhamento técnico feito por equipes especializadas do MPSC
  • A necessidade de preservar a segurança jurídica da Fundação e da cidade de Tubarão

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