domingo, 15 março , 2026

STF marca julgamento sobre penduricalhos para 25 de fevereiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino que determinou a suspensão do pagamento de penduricalhos ilegais nos Três Poderes. A análise será feita em sessão presencial da Corte.

A decisão provisória foi tomada por Dino por meio de liminar e precisa agora ser confirmada ou rejeitada pelo plenário do STF, formado pelos demais ministros.

O que determinou a decisão de Flávio Dino

Mais cedo, o ministro concedeu liminar estabelecendo que verbas indenizatórias sem base legal devem ser suspensas no prazo de 60 dias. A medida vale para todo o país e atinge os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, em âmbito federal, estadual e municipal.

Segundo Dino, essas verbas têm sido usadas de forma irregular para driblar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.

O que são os penduricalhos

Os chamados penduricalhos são benefícios adicionais pagos a servidores públicos que, na prática, fazem com que a remuneração ultrapasse o limite constitucional. Muitas dessas verbas são classificadas como indenizatórias, o que permite que fiquem fora do cálculo do teto.

Na decisão, Flávio Dino afirmou existir um “fenômeno da multiplicação anômala” dessas verbas, incompatível com a Constituição Federal.

Exemplos citados pelo ministro

Entre os exemplos mencionados por Dino estão benefícios como “auxílio-peru” e “auxílio-panettone”, pagos como vantagens extras de fim de ano. Para o ministro, esse tipo de pagamento não tem amparo legal e viola os princípios da administração pública.

Julgamento será decisivo

O julgamento do dia 25 de fevereiro será decisivo para definir se a liminar será mantida de forma definitiva. Caso o plenário confirme a decisão, a suspensão dos penduricalhos ilegais passará a valer de maneira consolidada em todo o país.

A pauta é acompanhada de perto por servidores, gestores públicos e especialistas em contas públicas, por envolver impacto direto nos gastos do Estado e no cumprimento do teto constitucional.

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