quarta-feira, 17 junho , 2026

Proteção à propriedade intelectual: sua ideia pode ser um negócio

 

De acordo com o artigo 2º da Convenção de Estocolmo de 1967, que criou a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), alterada em 1979, a expressão “propriedade intelectual” abrange os direitos relativos a invenções em todos os campos da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, de comércio e de serviço, aos nomes e denominações comerciais, à proteção contra a concorrência desleal, às obras literárias, artísticas e cientificas, às interpretações dos artistas intérpretes, às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, bem como os demais direitos relativos à atividade intelectual no campo industrial, científico, literário e artístico.
 
No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), por sua vez, existe para criar um sistema de propriedade intelectual que estimule a inovação, promova a competitividade e favoreça os desenvolvimentos tecnológico, econômico e social, sendo órgão responsável pelos títulos de propriedade e registros que conferem a proteção a essas inovações.
 
Ainda, a proteção da invenção em nível internacional ficou mais fácil no Brasil desde maio de 2009, quando este Instituto passou a fazer o chamado patenteamento internacional pelo Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT, na sigla em inglês), que permite fazer o pedido de patente na OMPI, com validade em todos os países signatários, podendo haver a proteção nos países signatários, desde que o requerente dê entrada nas fases nacionais de cada país escolhido. 
 
Durante os 12 meses do ano de 2011, no Brasil, foram feitos 31.924 pedidos de patentes, contra 28.052 solicitados em 2010. Para as marcas, o instituto registrou 152.735 solicitações, contra 129.620 pedidos de marcas nos 12 meses do ano passado (BRASIL, INPI, 2012).
 
É possível verificar que houve um crescimento no que diz respeito à observância da proteção das inovações. No entanto, ainda que tenha ocorrido um aumento nestas proteções, o Brasil piorou sua posição, de 24º colocado para 25º, no ranking internacional de países com pedidos de patentes de validade internacional em mais de 137 países, segundo balanço parcial do número de depósitos de patentes da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) feitos até novembro de 2009, o mais recente disponível (ANPEI, 2012).
 
O número de proteções não reflete somente na preocupação nacional em resguardar os direitos oriundos da propriedade intelectual, mas também na prospecção de novos empreendimentos, que geram o aumento da competitividade do país na rede empresarial internacional.
 
No entanto, a criação de novos empreendimentos acontece por muitas vezes em nível acadêmico e devido à falta da cultura da proteção à inovação não são efetivamente protegidos junto ao INPI e possibilitam direito de terceiro, sem o seu consentimento, produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar àquilo que deveria ser objeto de exploração do próprio produtor. 
 
A proteção da propriedade intelectual junto ao INPI permite não somente uma exploração exclusiva do seu criador, com a possibilidade de abertura de um novo empreendimento, mas também atinge repercussões muito maiores quando observado o crescimento na competitividade industrial nacional que pode trazer – a Coca-Cola protege seus ativos com marcas, patentes de produtos e processos, segredo industrial, etc.

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