quinta-feira, 4 junho , 2026

Quais os direitos da vítima do golpe financeiro da “pirâmide”?

Vitor Celso Domingues Neto
Auxiliar jurídico da Kern & Oliveira Advogados Associados, vitor@ko.adv.br.

Você provavelmente já recebeu algum convite para integrar algum negócio com lucros inacreditavelmente bons e rápidos, nos quais você só precisa depositar um determinado valor inicial relativamente baixo, convidar todos os seus amigos e familiares a participarem e esperar a mágica acontecer. De quebra, você ainda “ganha” uma comissão pelas indicações.

Pois bem, isso geralmente é uma pirâmide financeira. Se você, por ventura, ainda não foi convidado ou não conhece alguém que foi convidado ou participou, ainda vai. O esquema é feito para atrair pequenos investidores e os “recrutadores” se aproveitam de artimanhas psicológicas para ludibriar as vítimas, sempre passando poucas informações ou até mentindo sobre a empresa, os sócios, os produtos e os riscos.

Importante aqui diferenciar o esquema de pirâmide do Marketing Multinível (ou Marketing de Rede), no qual é estruturado um programa de venda de produtos por intermédio de comerciantes, que ganham uma comissão pela venda dos produtos. Ou seja, a grande diferença é que o lucro da operação advém da venda lícita de produtos e não da contribuição inicial dos novos aderentes.

De tempos em tempos surge uma pirâmide nova e mais complexa, atraindo cada vez mais “investidores”, pessoas que antes enxergavam a solução para o desemprego ou a falta de dinheiro, que vendem seus bens para empreender e mudar definitivamente suas vidas, porém acabam surradas pela realidade e, com o desmonte do esquema fraudulento, se veem desamparadas, sem recursos financeiros e ainda se sentindo traídas.

Mas não é o fim do mundo. O Direito, como regulador das interações humanas e protetor dos mais fracos, possui normas que buscam coibir a criação destas organizações e, nas ocasiões em que não consegue impedir, tenta reparar os danos causados aos mais fracos e atingidos.

Inicialmente, há de se destacar que a Lei enquadra a formação de uma pirâmide como crime contra a economia popular, imputando pena de seis meses a dois anos de detenção. O Código Penal, por sua vez caracteriza o esquema como crime de estelionato, cuja pena é de reclusão de um a cinco anos e multa.

Se você suspeitar que está sendo formado um esquema desses, comunique imediatamente a autoridade competente, o Ministério Público ou a Polícia, para que o órgão investigue o caso e os envolvidos e, se necessário, proponha as ações competentes para proteger o coletivo.
Todavia, caso seja tarde demais e o pior já tenha acontecido, ainda há esperança. O Código Civil garante que a pessoa induzida ao erro possa anular o negócio jurídico efetuado entre as partes, se ainda possível.

Há também a previsão da indenização por responsabilidade civil, meio pelo qual a pessoa prejudicada pode peticionar requerendo a condenação da parte contrária ao ressarcimento do prejuízo sofrido e até buscar reparação aos abalos psicológicos sentidos.

Já no caso da empresa que foi desmontada, há a possibilidade de realizar a “desconsideração da personalidade jurídica”, uma alternativa processual na qual, comprovados determinados requisitos, faz com que os bens dos sócios respondam pelas dívidas da empresa devedora.

Tendo em vista os altíssimos riscos que um negócio oferece, seja ele lícito ou não, a melhor atitude é sempre guardar toda a documentação recebida e buscar o acompanhamento do seu Advogado de confiança antes de fazer qualquer transação, ele deverá analisar todas as informações disponíveis e lhe fornecer um parecer quanto à legalidade e segurança da atividade em questão ou, caso você já tenha sido prejudicado no processo, buscará reparar os seus direitos.

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