Até 30 de maio, a Receita Federal em Santa Catarina contabilizou 2.222.230 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O prazo encerrou às 23h59, e a maioria dos contribuintes optou por modelos que facilitam o preenchimento. Quem perdeu o prazo pode sofrer multas e restrições no CPF.
Mais da metade terá imposto a restituir
Os dados da Receita Federal mostram que a maioria dos contribuintes catarinenses terá valores a receber. Veja o perfil das declarações enviadas:
- 56,2% das declarações resultaram em imposto a restituir
- 24,9% terão imposto a pagar
- 19% ficaram sem imposto a pagar ou restituir
- 56,3% utilizaram a declaração pré-preenchida
- 62,1% optaram pelo modelo simplificado
- 6,2% enviaram declarações retificadoras
- Foram entregues 2.541 declarações de espólio e 470 de saída definitiva do país
Perfil dos declarantes: mais mulheres e idade média de 45 anos
O levantamento aponta que a idade média dos declarantes é de 45 anos. Além disso, 43,6% das declarações foram apresentadas por mulheres, demonstrando a participação expressiva do público feminino no cumprimento da obrigação fiscal.
Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido
Quem não entregou a declaração no prazo está sujeito a multa. A Receita Federal orienta sobre as penalidades:
- Se houver imposto devido: multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
- Se não houver imposto devido: multa fixa de R$ 165,74.
Além da multa, o CPF do contribuinte fica “pendente de regularização”, o que pode gerar restrições na vida civil, como dificuldades para obter crédito. A Receita também pode aplicar um Auto de Infração, cobrando o imposto devido, com acréscimos de multa e juros.