FOTO RFB Divulgação Notisul
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, além dos consórcios públicos intermunicipais.
A iniciativa, viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, tem como objetivo promover a conformidade fiscal, fortalecer a gestão pública municipal e estimular o equilíbrio das contas locais.
Condições do novo parcelamento
O novo modelo traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização das dívidas previdenciárias com a União. Entre os principais benefícios:
Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
Parcelamento em até 300 meses (25 anos);
Juros reduzidos, podendo chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação do pagamento;
️ Facilidade no pagamento:
Débito automático em conta (para consórcios públicos);
Retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade dos repasses.
Prazo e adesão
O prazo para adesão ao parcelamento é até 31 de agosto de 2026, e deve ser feito diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal, disponível em:
https://servicos.receitafederal.gov.br
Municípios, autarquias e consórcios interessados podem obter mais informações nas unidades da Receita Federal, pelos canais oficiais de atendimento ou junto às Equipes Regionais de Órgãos Públicos.
Objetivo e impacto
Com essa medida, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos, promover o equilíbrio das contas municipais e reduzir o passivo previdenciário das administrações locais.
A expectativa é que o parcelamento estimule a retomada de investimentos e melhore a saúde financeira dos municípios, reforçando o compromisso com uma gestão pública transparente e sustentável.