quinta-feira, 12 março , 2026

Receita Federal regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos

FOTO RFB Divulgação Notisul

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, além dos consórcios públicos intermunicipais.

A iniciativa, viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, tem como objetivo promover a conformidade fiscal, fortalecer a gestão pública municipal e estimular o equilíbrio das contas locais.

Condições do novo parcelamentoReceita Federal regulamenta parcelamento de débitos previdenciários de municípios e consórcios.

O novo modelo traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização das dívidas previdenciárias com a União. Entre os principais benefícios:

  • Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;

  • Parcelamento em até 300 meses (25 anos);

  • Juros reduzidos, podendo chegar a 0% ao ano, conforme o percentual de antecipação do pagamento;

  • Facilidade no pagamento:

    • Débito automático em conta (para consórcios públicos);

    • Retenção automática no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade dos repasses.

Prazo e adesão

O prazo para adesão ao parcelamento é até 31 de agosto de 2026, e deve ser feito diretamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal, disponível em:
https://servicos.receitafederal.gov.br

Municípios, autarquias e consórcios interessados podem obter mais informações nas unidades da Receita Federal, pelos canais oficiais de atendimento ou junto às Equipes Regionais de Órgãos Públicos.

Objetivo e impacto

Com essa medida, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos, promover o equilíbrio das contas municipais e reduzir o passivo previdenciário das administrações locais.
A expectativa é que o parcelamento estimule a retomada de investimentos e melhore a saúde financeira dos municípios, reforçando o compromisso com uma gestão pública transparente e sustentável.

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