Orleans
O Ministério Público da Comarca de Orleans propôs Ação Civil Pública, que foi concedida pelo juiz Felipe Agrizzi Ferraço, da 2ª Vara do Poder Judiciário na Comarca de Orleans, para garantir a recuperação e manutenção da ponte sobre o Rio Tubarão, no km 165 da SC-390, na saída de Orleans.
O objetivo é que o Departamento Estadual de Infraestrutura de Santa Catarina (Deinfra) a adeque às normas básicas de segurança no trânsito, e assim evitar riscos aos usuários. O início das obras deverá cumprir o prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Na ponte foram constatadas erosão nos pilares de sustentação e infiltrações e corrosões na estrutura. Segundo o MP, a multa e o prazo estabelecidos se fazem necessários devido à demora do Deinfra para atender às recomendações do Tribunal de Contas e às requisições feitas pelo Ministério Público, que, inclusive, contratou um engenheiro para elaborar perícia técnica no local.
Segundo o juiz, a ponte apresenta problemas que precisam ser rapidamente solucionados para evitar que eles piorem, embora não ofereçam risco de desabamento imediato ou condição que leve à interdição.
O MP alega que a situação não está sendo tratada com o cuidado necessário pelos órgãos públicos competentes. O Deinfra afirma que a empresa contratada tem um prazo de até 120 para concluir a obra.