Acâmara municipal aprovou projeto de lei, de minha autoria, que autoriza o poder executivo a instituir o Programa de Recuperação e Proteção das Matas Ciliares no Município de Tubarão, com os seguintes objetivos: a) a proteção das fontes de águas superficiais e subterrâneas contra ações que possam comprometer seu uso sustentável e o propósito de obtenção de melhoria gradativa e irreversível da qualidade das águas degradadas; b) a preservação e conservação dos recursos naturais conexos às águas; c) a utilização sustentável dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, assegurando o prioritário abastecimento das populações humanas e permitindo a continuidade e desenvolvimento das atividades econômicas.
Para atender aos objetivos desta lei, o município poderá firmar convênios com outros órgãos vinculados a outros entes federativos e entidades não-governamentais. Este Programa se consistirá, também, além de outras iniciativas, no fornecimento aos proprietários ou possuidores de áreas rurais cujas glebas possuam áreas de preservação permanente: 1) de exemplares da flora nativa para reflorestamento das áreas de preservação permanente situadas nas margens dos mananciais hídricos; 2) de meios e instrumentos para construção de barreiras físicas de proteção das margens dos mananciais hídricos.
Para os fins desta lei, consideram-se matas ciliares as áreas definidas como de preservação permanente, o que prevê a legislação federal e estadual em vigor.
A mata ciliar é a floresta que se localiza ao longo dos rios, córregos, igarapés, nascentes, lagos naturais e artificiais. Como tem grande importância social e ambiental, é considerada área de preservação permanente, ou seja, não pode ser explorada porque é protegida por lei. Trata-se de uma forma natural de diminuição do impacto provocado pelas águas pluviais sobre as margens dos rios, evitando a erosão. Isso impede que a terra, areia e até o lixo das enxurradas cheguem aos rios, constituindo bloqueio natural ao assoreamento e poluição das águas, colaborando para a preservação das áreas de reserva legal, dos corredores da fauna (proteção de espécies raras) e para o equilíbrio ambiental.
Ao evitar o rápido escoamento das águas para os rios, a mata ciliar favorece a infiltração no solo, alimentando as nascentes e os lençóis subterrâneos, regulando o ciclo das águas, evitando as enchentes e a diminuição das águas na estação seca e as prolongadas estiagens que, periodicamente, vêm assolando nosso país.
Nesse sentido, a lei hora aprovada, ao estabelecer como metas a construção de barreiras que impeçam o assoreamento e a erosão do solo, bem ainda fornecer exemplares de espécimes nativas para reflorestamento das áreas de preservação permanente, permite a criação de mecanismos efetivos para a recuperação e proteção das matas ciliares.
Isso, no futuro, contribuirá significativamente para revitalizar as fontes de recursos hídricos e evitar a escassez de água em tempos de estiagem.

