Na edição de 5 de setembro de 2012, foi publicada uma interessante matéria a respeito do aquecimento do mercado da construção civil. O texto apresenta com muita propriedade a dificuldade que o setor enfrenta no quesito mão de obra. Ressalto a analogia apresentada ao longo do texto, onde um dos motivos pela falta de mão de obra no setor estaria atrelado ao tempo para aprovação dos empreendimentos junto aos órgãos públicos.
Inegável que as repartições públicas possuem uma dinâmica diferenciada quando comparado à iniciativa privada, justificada pelas constantes alterações nas legislações pertinentes, as quais fazem com que os funcionalismo público esteja em constante aperfeiçoamento, ou pelo efetivo reduzido – realidade de muitas repartições. No entanto, chamam a atenção os prazos mínimos descritos pela reportagem como necessários para a aprovação de projetos – 180 dias.
Citada pela reportagem neste contexto, convém esclarecer, que a prefeitura de Tubarão, por meio da secretaria de urbanismo, possui uma equipe técnica qualificada para a aprovação, fiscalização e atendimento com orientação para novos empreendimentos. Esta secretaria passa por uma reestruturação, na tratativa de ampliar a qualidade técnica de seus serviços prestados, incluindo a aprovação de novos empreendimentos. O prazo legal para aprovação de projetos não deve ser superior a 30 dias, contados a partir do protocolo de entrada, o qual é viabilizado a partir da sua quitação por parte do contribuinte. Ressaltamos, no entanto, que a morosidade quanto aos prazos relatados, na sua grande maioria, está relacionada com a resposta do contribuinte às recomendações relatadas pela equipe técnica da prefeitura, quanto à adequação dos empreendimentos às legislações municipais. Não são incomuns casos onde o contribuinte demora 120 dias, mesmo após comunicado, para vir retirar seus projetos para adequações e mais 30 dias para devolvê-lo para reanálise.
Outro ponto importante destacado na referida reportagem está relacionado à “taxa de aprovação de projetos”, cujo valor é destacado como não inferior a R$ 20.000,00. A prefeitura de Tubarão aplica os seguintes valores relativos à aprovação de novos empreendimentos:
a) I.S.S. = R$ 1,4927/m².
b) Licença para construção = R$ 1,427/m².
Para construções populares, ou seja, inferiores a 80 m² de área total construída, este valor é reduzido para R$ 0,4334/m². Observa-se que os valores são variáveis ao porte do empreendimento, e não apresentando valores fixos, como deu-se a entender ao longo da reportagem.
Finalizamos agradecendo a oportunidade quanto ao esclarecimento junto à população tubaronense, demonstrando o compromisso de transparência que a atual administração pública possui com seus munícipes.

