sábado, 4 abril , 2026

Resposta ao bancário (parte final)

“Em minha via crucis para demonstrar que não tinha processo transitado em julgado, também fui ao poder judiciário de Santa Catarina, que me forneceu certidão em 30 de outubro de 2008, que até essa data nada constava nos registros de bases de dados, qualquer processo por condenação contra mim.
Com a esperada decisão provando tudo que vinha dizendo até então, fui para o pleito com a certeza de que o TSE iria acatar tal decisão, haja vista a harmonia divulgada – e nem poderia ser diferente – que deveria co-existir entre esses poderes.

Também há o princípio elementar, porém verdadeiro, de que não há efeito sem causa, ou de que não a consequente sem antecedente.
Atendendo desejo da maioria da população, fui para o pleito. Vitoriosos, aguardávamos por um desfecho favorável. Porém, mais uma vez os erros e desentendimentos dos tribunais não haviam acabado, e aquele raciocínio lógico aplicado a toda e qualquer ciência, simplesmente, não foi observado. Paradoxalmente, não acolheram o hábeas corpus, com o agravante de que alguns ministros ignoraram por completo as certidões apresentadas, redundando na decisão pela impugnação de meu registro como candidato a prefeito por Braço do Norte.
Mesmo podendo recorrer contra a decisão do TSE, a coligação da qual integro, concomitante com meu aval, decidiu por assim não fazer, objetivando unicamente acelerar o processo eleitoral no município”.Ressalto que o que foi julgado recentemente no Tribunal Regional Eleitoral e Superior Tribunal Eleitoral foi tão somente a tese da “prescrição executória punitiva”.

Para termos uma pequena noção do ocorrido, basta dizer que durante uma gestão passam aproximadamente 100 mil documentos fiscais processados e pagos pelo município. Entretanto, em um só, isso mesmo, em apenas um, houve essa falha, que logo após detectada pelo controle interno foi devidamente estornada. Tudo isso dentro dos princípios legais de contabilidade. E olhem que é totalmente diferente da matéria publicada por esse veículo de comunicação na página 5 de 18 de dezembro de 2008, ao tentar explicar o caso: “foi comprado um equipamento e pago duas vezes por ele. Ademir devolveu o dinheiro, mais ainda assim foi julgado em 2004 e condenado”.

Então, passamos às correções: primeiro, o ano da sentença foi 2003. Segundo, em momento algum eu paguei duas vezes. Quem pagou, sim, após todas as fases de processamento da despesa – empenho, liquidação e pagamento – foi o município, onde está envolvida uma equipe; e, terceiro, quem devolveu o dinheiro ao município foi o credor a quem a despesa foi paga. Nada mais que isso. Vou mais além ao desafiar qualquer um a provar que falhas dessa natureza não tenham ocorrido em qualquer gestão ou que não ocorram em qualquer empresa. Basta perguntar a qualquer contabilista se nunca se valeram de um estorno. Talvez algumas pessoas não saibam o que significa isso, então vou explicar-lhes tecnicamente: estorno nada mais é do que a retificação de um lançamento contábil, pelo registro de igual quantia na conta oposta, para anular os efeitos do erro.
A justiça comum simplesmente sentenciou que não se pode mais falhar/errar ao não reconhecer um estorno. Tudo que sempre tenho dito eu reafirmo, podendo ser comprovado nos registros junto à prefeitura.

Não é de meu feitio julgar pessoas, bem como evito fazer auto-análise, pois sei que geralmente somos cegos para nossos próprios erros. Porém, discordo totalmente daqueles que confundem e pensam que as pessoas que ingressam na função pública devam abandonar o carinho, respeito e educação que tinham até então.
Por outro lado, é sabido que o voto é intransferível, secreto e singular. Não tentem matar erroneamente essa ideia. Desnecessário lembrar ainda a expressiva votação que levamos em outubro último, fruto da mais pura empatia que tenho com a população, pois era naquele momento que estava sendo avaliado meu nome com o de Charles Bianchini.

Com relação ao publicado na edição da última sexta-feira, onde colocam que “aprenderam ainda que um jornal, quando noticia, exerce sua função social; traz a propósito os fatos, respeitando seus leitores, cumpre direito legal seu numa sociedade democrática, livre”, devo dizer-lhes que devem continuar cumprindo sim sua função, porém, de forma responsável e com o devido cuidado na apuração dos fatos, o que não vi na publicação do dia 18 de dezembro de 2008, pois deveriam ter em mente que os efeitos sobre a pessoa comum vítima da atenção jornalística podem ser devastadores. Em especial quando ela é acusada. A presunção de inocência, uma das grandes conquistas da civilização, às vezes, cai em baixa por conta da ansiedade coletiva e catártica de exigir punição imediata a bodes expiatórios.

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