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O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A nova legislação estabelece um marco legal para a defesa e o bem-estar animal, reconhecendo que esses animais também devem ser protegidos pela sociedade e pelo poder público.
O que muda com a nova lei
A lei proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de cães e gatos comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados. Também ficam vedadas práticas de maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade física dos animais.
Segundo o governador, a medida reforça a responsabilidade coletiva sobre esses animais.
“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, afirmou Jorginho Mello.
Definição de animal comunitário
O texto legal define como cão ou gato comunitário o animal de rua que não possui tutor ou guarda exclusiva, nem vive em confinamento permanente em domicílio fechado, mas mantém vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. Esses animais costumam ser assistidos por moradores, comerciantes ou instituições.
A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado.
Construção participativa e respaldo técnico
O projeto foi construído de forma participativa, com diálogo entre o poder público e entidades de proteção animal de Santa Catarina. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) participou do processo por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, contribuindo com pareceres técnicos durante todas as etapas de tramitação.
O secretário da pasta, Cleiton Fossá, destacou a importância do novo marco legal.
“A lei marca o atendimento a uma demanda histórica dos protetores de animais e da sociedade, que enfrentava a ausência de uniformidade normativa no Estado, garantindo maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses.”
Estruturas de apoio em espaços públicos
A legislação prevê ainda a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, como casinhas, além de comedouros e bebedouros em áreas públicas, especialmente nos locais onde os cães comunitários permanecem.
Para a diretora de Bem-Estar Animal Estadual da Semae, Fabrícia Rosa Costa, a lei representa um avanço significativo.
“A Lei do Animal Comunitário traz uma série de regramentos importantes para a proteção animal e é um marco no segmento, ao prever a união do poder público e da sociedade em ações efetivas de cuidado com os animais em situação de vulnerabilidade.”
A nova legislação já está em vigor e deverá orientar políticas públicas municipais, além de fortalecer ações de proteção animal em todo o território catarinense.

