Foto: Ricardo Trida /Arquivo /SECOM Divulgação Notisul
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O Governo de Santa Catarina regulamentou, por meio do Decreto nº 1.303, publicado na última quarta-feira (26), a Lei nº 19.097/2024, que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais. A medida permite iniciar o desenvolvimento dos sistemas e mecanismos necessários para que a ferramenta seja efetivamente implantada no Estado. A finalidade é dar suporte às forças de segurança na identificação de suspeitos e no enfrentamento aos crimes sexuais.
Governo destaca prioridade no combate a crimes sexuais
O governador Jorginho Mello afirmou que a implementação do cadastro é resultado de um trabalho iniciado em 2024, com apoio da Assembleia Legislativa. Segundo ele, o Estado mantém posição firme no combate à criminalidade, especialmente aos crimes contra crianças e adolescentes.
“Em nosso estado, não há espaço para criminosos, e muito menos para pedófilos. A proteção do cidadão, sobretudo das nossas crianças, é prioridade absoluta”, declarou.
“Vamos reforçar o combate a esses agressores e garantir que a Segurança Pública tenha cada vez mais informações para agir com rapidez e eficiência.”
Estrutura e funcionamento do cadastro
O sistema será desenvolvido em parceria entre:
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC): responsável pela criação, atualização e controle de acesso
Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI): fornecedora dos dados que compõem o cadastro
O secretário da Segurança Pública em exercício, coronel Sinval Santos da Silveira Junior, destacou que a iniciativa reunirá em um único ambiente informações de pessoas condenadas por crimes de pedofilia e estupro.
“O cadastro facilita a identificação de criminosos e auxilia tanto na investigação como nas ações de prevenção, garantindo mais proteção às vítimas”, afirmou.
Quem será incluído e quais dados serão disponibilizados
O cadastro abrangerá apenas indivíduos condenados com decisão transitada em julgado por crimes contra a dignidade sexual.
Entre os dados fornecidos pela SEJURI estão:
nome
fotografia
número do processo de execução penal
tempo total da pena
data de início e previsão de término
demais informações relacionadas ao cumprimento da pena
Acesso restrito e versão pública
O módulo completo terá acesso restrito a órgãos como:
Polícia Militar
Polícia Civil
Conselhos tutelares
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
Tribunal de Justiça de SC (TJSC)
Outras autoridades que justificarem necessidade e finalidade do acesso
Já a versão simplificada, aberta ao público, ficará disponível no site da SSP-SC, contendo apenas nome e foto dos condenados.
Ambas as versões serão integradas ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP).
Com a publicação do decreto, o Estado tem 12 meses para implantar o cadastro.

