Foto: Divulgação, Notisul Carlos Moura/Agência Senado
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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei nº 2.162/2023, que reduz as penas de condenados por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A proposta, conhecida como PL da dosimetria, foi aprovada por 48 votos favoráveis, 25 contrários e uma abstenção, e segue agora para sanção da Presidência da República.
O texto é de autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e teve como relator no Senado o senador Esperidião Amin (PP-SC).
Debate e mudança no texto
O projeto foi alvo de intensos debates no Senado e havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Um dos pontos mais polêmicos era a possibilidade de que a redução das penas pudesse beneficiar condenados por outros crimes graves, como integrantes de organizações criminosas ou envolvidos em delitos contra a administração pública.
Para restringir o alcance da proposta, o relator acatou uma emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR), que limita a redução de penas exclusivamente aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A alteração foi considerada uma emenda de redação, e não de mérito, o que evitou o retorno do projeto à Câmara dos Deputados.
Apesar de protestos de parte dos senadores, a mudança foi mantida no texto final aprovado.
Relator defende correção de distorções
Segundo Esperidião Amin, desde sua concepção, o projeto busca “corrigir distorções” nas condenações relacionadas aos atos antidemocráticos.
“Há um consenso de que a mão foi muito pesada. A narrativa de se tratar de uma blindagem ampla não é verdadeira”, afirmou o relator durante a sessão.
Amin também declarou que o texto pode representar um primeiro passo para uma futura anistia, ao trazer, segundo ele, “um alento, sem acirrar os ânimos”.
Como funciona a redução de pena
Na prática, o projeto permite a redução da pena final de condenados por múltiplos enquadramentos dentro do mesmo ato golpista, inclusive em processos já julgados ou ainda em andamento, relacionados à tentativa de golpe ocorrida entre 2022 e 2023.
Há divergências sobre o impacto do texto em condenações específicas. De acordo com o relator da proposta na Câmara dos Deputados, Paulinho da Força (SD-SP), a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo STF a mais de 27 anos, poderia ser reduzida de sete anos para pouco mais de dois anos em regime fechado, caso o projeto se torne lei. O tema, no entanto, é alvo de interpretações distintas.
Multidão, progressão e remição
O texto cria uma regra específica para crimes cometidos em contexto de multidão. Nesses casos, quem não tiver financiado ou liderado os atos poderá ter a pena reduzida de um terço a dois terços, diferenciando participantes sem protagonismo de organizadores ou financiadores.
O projeto também altera a Lei de Execução Penal, reduzindo o percentual mínimo da pena a ser cumprida em regime fechado para progressão de regime:
Réus primários: 16% (1/6 da pena)
Reincidentes: 20% da pena
Atualmente, a legislação exige 25% para réus primários e 30% para reincidentes.
Além disso, o texto permite que pessoas em prisão domiciliar utilizem o trabalho como forma de remição da pena, possibilidade que hoje é restrita ao estudo.
Percentuais de progressão previstos no PL
Regra geral: 1/6 da pena
Crime violento primário: 25%
Crime violento reincidente: 30%
Reincidente não violento: 20%
Crime hediondo primário: 40%
Hediondo com morte: 50%
Milícia ou organização criminosa: 50%
Hediondo reincidente: 60%
Hediondo reincidente com morte: 70%
Feminicídio primário: 55%
Fonte: PL 2.162/2023 – Agência Senado (reprodução autorizada)

