sexta-feira, 30 outubro , 2026

Será que alguém está nos ouvindo?

No início deste mês, uma reportagem da revista Veja revelou a interceptação ilegal de uma conversa telefônica entre o ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, e o senador Demóstenes Torres. Este fato inquietou ministros, senadores e representantes do país, que se mostraram incomodados com a situação, exigindo alguma medida eficaz do presidente Lula.
Já não é a primeira vez que uma reportagem aponta a existência de escutas ilegais nos telefones de ministros feitas por “arapongas” oficiais, integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), fato já ocorrido em 2000.

A Constituição Federal do Brasil, em seu art. 5º, XII, garante a inviolabilidade do sigilo das informações em circulação, sejam correspondências, telegráficas, dados ou telefônicas. O dispositivo abre exceção apenas para as comunicações telefônicas verbais, em que, por meio de ordem judicial, poderá o sigilo ser quebrado, nos casos em que tiverem por fim investigação criminal ou instrução processual penal. Sendo que as hipóteses e as formas da interceptação estão estabelecidas na Lei nº 9.296/96, constituindo crime a realização de interceptação sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Vivemos em um estado democrático de direito, em que temos os direitos fundamentais e intrínsecos do ser humano garantidos na nossa Magna Carta. A interferência do estado nos direitos dos cidadãos ocorre quando há direitos fundamentais contrastantes e o interesse público, de maior valor social, prevalece sobre o particular, no caso, a intimidade. Assim, é aplicado o princípio da proporcionalidade, em que se sopesam as desvantagens do meio e as vantagens do fim. Juntamente com o princípio da razoabilidade, que visa verificar se os atos do poder público estão arraigados por valores de justiça.
A tecnologia progride a cada dia e, com ela, os costumes e, posteriormente, o direito e as leis.

Caso possamos usar de forma proveitosa os meios tecnológicos de que dispomos, privando-nos da privacidade em prol do interesse comum, devemos utilizá-los de maneira responsável, dentro dos limites da Constituição e da lei. Nosso país precisa de bom senso, precisa de ética. Somos dotados de um governo bem estruturado, de pessoas com boas intenções… Mas, isso não é suficiente.
Hodiernamente, não há limites para a tecnologia, sendo muito importante saber utilizá-la e, principalmente, utilizá-la para o bem, para um fim útil e lícito.

Com o avanço da tecnologia, da liberalidade, está havendo uma falta de controle, em que do simples cidadão ao presidente da república estão todos sob o risco de sofrer um grampo ilegal. O direito à intimidade e à privacidade estão suprimidos.
Sabe-se que o grampo telefônico é muito eficiente no combate ao crime organizado, mas se tem informações de que várias instituições possuem maletas para realização de escuta telefônica e que há facilidade de compra desses equipamentos. É preciso uma legislação igualmente eficiente para que não haja um descontrole, para que este instrumento não seja utilizado à margem da lei.

Precisamos de um estado que nos proporcione segurança, que prime pela harmonia entre os poderes e que seja digno de confiança, pois só assim teremos certeza de que este atua com vistas ao bem comum.
Não são apenas os nossos representantes que querem uma medida eficaz e sem demora. Todos nós temos direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, além da dignidade da pessoa humana, garantias individuais asseguradas pela nossa Constituição.
Será que alguém está nos ouvindo?

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