sábado, 5 setembro , 2026

Situação de emergência é decretada em Laguna

Laguna

Em virtude das informações dos meios de comunicação, que o movimento de paralisação dos caminhoneiros persiste e não há previsão segura do retorno à normalidade. A falta de combustíveis tem gerado transtornos nos transportes públicos e aquaviários, desabastecimento de produtos alimentícios, de insumos hospitalares, gás de cozinha e demais itens de caráter indispensável.

E para evitar situações que possam comprometer a oferta da prestação de serviços considerados essenciais à população, nas áreas de saúde, educação e segurança pública. No disposto na Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência pelos municípios. De acordo com as informações levantadas pelas secretarias da prefeitura de Laguna, que indicam a existência de danos significativos decorrentes do desabastecimento, a situação de emergência foi decretada na cidade. Portanto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a organização Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos, nas ações de resposta à situação e para a reabilitação da normalidade dos serviços, visando otimizar todos os meios necessários a fim de garantir precipuamente as assistências à saúde e segurança pública, dentre outros. 

A Secretaria de Administração, Finanças e Serviços Públicos deverá restringir o abastecimento dos veículos que não estejam diretamente destinados aos serviços de saúde e segurança pública. Ficam, os secretários municipais, autorizados a adotar todas as medidas necessárias para a manutenção da regularidade das atividades institucionais; os postos de combustíveis do município devem priorizar o atendimento para a manutenção dos serviços essenciais, tais como coleta de lixo, saúde, educação, segurança pública, transporte público municipal e aquaviário; as medidas de que trata o Decreto e que visam otimizar a prestação de serviços públicos vigorarão até a reversão da situação de desabastecimento ou pelo prazo de até 180 dias.

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