O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a até 180 dias de licença remunerada, independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
O período corresponde a 120 dias de licença, acrescidos de 60 dias de prorrogação. A decisão também alcança licenças que já estão em andamento.
Como funciona a licença de 180 dias
Pelo entendimento firmado pelo STF, o prazo de licença-maternidade de 180 dias deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda, nos casos de adoção.
Quando houver internação da mãe ou do bebê, o período começa a ser contado a partir da alta de quem sair por último.
A decisão estabelece que a regra vale para futuras licenças e também para aquelas que estavam em curso na data do julgamento.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu durante o julgamento a extensão do prazo de seis meses para trabalhadoras contratadas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diferenças entre os regimes de trabalho
A ação analisada pelo STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023.
O processo questionava a diferença entre os prazos de licença conforme o vínculo da trabalhadora.
Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Entre servidoras públicas, as regras eram diferentes. Gestantes submetidas à Lei 8.112/1990 tinham direito a 120 dias, enquanto servidoras adotantes tinham prazo menor, de 90 dias.
No Ministério Público, o período de licença para adoção chegava a 30 dias, conforme o caso apresentado na ação.
A PGR sustentou que a diferença de tratamento entre mulheres em razão do regime de contratação seria incompatível com a Constituição.
STF encerra julgamento por unanimidade
O julgamento começou em 16 de setembro, com o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação.
O relator defendeu que as licenças têm entre seus objetivos permitir a formação de vínculos afetivos entre mães e filhos. Na avaliação apresentada no julgamento, esse objetivo não justificaria a existência de prazos diferentes.
Na primeira sessão, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
Nesta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes apresentaram seus votos. Com isso, o julgamento foi concluído por unanimidade.
O que muda para as mães
A decisão estabelece um período de 180 dias de licença-maternidade e licença-adotante, sem distinção baseada no vínculo trabalhista ou funcional.
Segundo a AGU, a ampliação proporciona mais tempo para a recuperação da mulher, os cuidados com o bebê e a construção dos vínculos familiares.
O órgão também relacionou o período de seis meses às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) sobre aleitamento materno exclusivo.

