A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei e o decreto de Santa Catarina que estabelecem restrições à criação e circulação de pitbulls e outras dez raças de cães. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.
A entidade pede que o STF conceda uma liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 14.204/2007 e do Decreto 1.047/2025 até o julgamento definitivo da ação.
Argumentos da entidade
A AIC sustenta que a legislação catarinense invade competências exclusivas da União, como comércio exterior e interestadual, além de tratar de temas ligados à propriedade de animais. A associação também alega violação a princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a proteção dos animais.
Segundo nota divulgada pelo Supremo, a entidade considera que as medidas impostas — como a castração obrigatória de filhotes — poderiam levar à extinção de determinadas raças no estado, o que, segundo a AIC, não pode ser justificado como medida de proteção ambiental.
Legislação questionada
A Lei 14.204/2007, em conjunto com o Decreto 1.047/2025, estabelece normas rigorosas para a posse de cães considerados potencialmente perigosos, entre eles o pitbull. Entre as exigências estão: uso obrigatório de focinheira e guia curta em espaços públicos, proibição de criação com fins comerciais e a obrigatoriedade da castração dos filhotes.
Processo aguarda despacho
Desde o dia 25 de julho, o processo está pronto para decisão do relator. A entidade pede que a Corte suspenda imediatamente as exigências impostas aos criadores de cães dessas raças, enquanto o mérito da ação não for julgado.