domingo, 30 agosto , 2026

STF publica decisão que condenou Bolsonaro; defesa pode recorrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta quarta-feira (22), o acórdão — documento que formaliza a decisão colegiada — referente à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão por crimes contra a democracia, golpe de Estado e liderança de organização criminosa armada.

Com a publicação no Diário de Justiça Eletrônico, começa a contar, a partir desta quinta-feira (23), o prazo de cinco dias para que a defesa apresente embargos, recursos que podem apontar eventuais omissões ou obscuridades no texto da decisão.

Condenação no STF

Bolsonaro foi condenado no julgamento da Primeira Turma do STF, em 11 de setembro, por 4 votos a 1. Ele foi considerado líder de uma organização criminosa que planejou e instigou atos antidemocráticos, culminando nas invasões e depredações dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

O ex-presidente foi condenado ao lado de sete ex-aliados, integrantes do chamado “Núcleo 1” da suposta trama golpista. A maioria dos ministros também o considerou culpado pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Recursos possíveis

Apesar da condenação, nenhum dos réus começou a cumprir pena, pois ainda restam recursos internos na própria Primeira Turma.

A defesa pode apresentar embargos de declaração, que normalmente não alteram o mérito da decisão, mas podem, em alguns casos, ter efeitos infringentes, ou seja, levar à revisão parcial do resultado.

Os embargos infringentes, que permitem reanalisar o julgamento com base em votos divergentes, exigem ao menos dois votos contrários. No caso de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux divergiu — pedindo a anulação da ação penal e, no mérito, a absolvição dos acusados.

A decisão final sobre o cumprimento da pena — local e regime inicial — só será tomada após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Julgamento e votos

Votaram pela condenação:

  • Alexandre de Moraes (relator)

  • Flávio Dino

  • Cármen Lúcia

  • Cristiano Zanin

Luiz Fux foi o único voto pela absolvição.

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