terça-feira, 14 abril , 2026

Superlotação em escolas: 30 dias para resolver o problema

Wagner da Silva
Braço do Norte

Trinta dias é o prazo determinado pela justiça para que a secretaria estadual de educação resolva o problema da superlotação nas salas de aula das escolas do Vale do Braço do Norte. Se não houver solução neste período, o estado terá que pagar uma multa diária de R$ 300,00 por aluno afetado.

A decisão da juíza da primeira vara cível de Braço do Norte Ligia Motolla visa o cumprimento do que é previsto nos artigos nº 67, VI, e 82, VIII, ambos da Lei Complementar nº 170/1998, que regulamenta o número de estudantes por salas.

A ação civil pública movida pelo Ministério Público é baseada em denúncias feitas no início do ano letivo. A lei prevê uma área 2,5 metros para cada professor e 1,3 metro para cada aluno, além da área de circulação. Na prático isso quer dizer que salas entre 42 e 48 metros quadrados não poderiam ter mais de 24 alunos e salas com 60 metros quadrados poderiam comportar, no máximo, 35.
Em março, o MP iniciou uma contagem de alunos em todas as escolas dos cinco municípios do Vale do Braço do Norte. Em várias, foi constatado o descumprimento da lei.

O supervisor de RH na gerência regional de educação (Gered) em Braço do Norte, Romário Pereira, informa que o estado foi notificado em 14 de abril e busca solucionar o problema. “O estado deve determinar as mudanças e repassar a decisão para a gerência regional. Nós cumpriremos”, assegura.

Turmas não são unificadas

Enquanto a situação da superlotação não é resolvida, soluções paliativas são colocadas em prática. Na Escola Nossa Senhora de Fátima, em Rio Fortuna, por exemplo, com aval dos professores, a direção preferiu não unificar turmas.

“Se fizermos isso, o ensino será prejudicado. Este é o entendimento da equipe de profissionais, que, mesmo sem receber pelas horas a mais, preferiu usar o bom senso. É praticamente impossível realizar a mudança que o estado determinou devido ao tamanho padrão de nossas salas”, considera o diretor José Afonso Costa.

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