quinta-feira, 4 dezembro , 2025

Supremo mantém na cadeia homem acusado de furto de bens avaliados em R$ 62

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o andamento da ação penal contra um homem acusado de furto a uma farmácia em Concórdia (SC), em 2021. Apesar do baixo valor dos itens furtados (R$ 62), a maioria do colegiado rejeitou a aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela, que não considera como crime ações insignificantes, em que a punição é desproporcional ao prejuízo causado pelo ato. A decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 27/10, levou em conta que o homem já responde por outros furtos e que o crime envolveu fatores considerados graves, como o arrombamento da loja.
Instâncias anteriores

Após o juízo da Vara Criminal de Concórdia receber a denúncia, a defesa buscou encerrar a ação penal com base no princípio da insignificância (ou bagatela), mas não obteve êxito nem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, nem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou ao STF o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 218677 reiterando o pedido.

Em decisão monocrática, o relator, ministro André Mendonça, havia negado o recurso, levando a DPU a apresentar o agravo regimental julgado pela Turma.

Requisitos

Em seu voto, o relator lembrou o entendimento consolidado do STF de que a aplicação do princípio da insignificância requer a demonstração de alguns requisitos. A conduta não deve ter sido praticada com violência ou grave ameaça nem envolver perigo e não pode ser alvo de grande reprovação social. Além disso, o dano causado deve ser inexpressivo.

Circunstâncias

O ministro observou que, no caso, o homem já é acusado de outros furtos, e o crime teria sido cometido à noite, com o arrombamento da farmácia, circunstâncias consideradas agravantes do crime. Para Mendonça, é necessário aguardar o andamento da ação penal, com a produção de provas, para verificar se estão presentes os elementos indispensáveis à aplicação do princípio.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, que acolhiam o pedido da DPU.

Continue lendo

Polícia Civil prende operador financeiro de rede internacional de estelionato eletrônico em Florianópolis

FOTOS PCSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 3 minutos A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Combate a Estelionatos (DCE), participou de...

Secretaria de Saúde recebe van adaptada para fortalecer o transporte de pacientes do TFD

FOTO SMSL Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos A Secretaria Municipal de Saúde de Laguna, recebeu nesta quarta-feira, um novo veículo tipo van, com capacidade...

Polícia Civil prende suspeito de envolvimento na troca de tiros com delegado-geral em Florianópolis

IMAGEM PCSC Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da 5ª Delegacia de Polícia da Capital, deu cumprimento,...

Escolas municipais recebem novo mobiliário e equipamentos em investimento de R$ 800 mil

IMAGENS PMCB Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 minutos A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo realizou, nesta semana, a entrega de centenas de carteiras,...

Pelo Estado – João Rodrigues ganha reforço para sua campanha

João Rodrigues (PSD) não desistiu e nem desistirá de concorrer ao Governo do Estado, como pensaram algumas pessoas. O prefeito de Chapecó anunciou, durante...

The last dance

E chegamos na ultima etapa do campeonato de 2025!E a etapa de Abu Dhabi traz com ela um marco que não se via ha...

Subestação histórica é restaurada e entregue à prefeitura de Laguna

FOTO PML Divulgação Notisul Tempo de leitura: 2 A antiga subestação de energia do Centro Histórico de Laguna foi oficialmente entregue restaurada na manhã desta quinta-feira...

Cameron vai escrever novo filme de O Exterminador do Futuro após o fim da divulgação de Avatar 3

O diretor James Cameron confirmou que começará a escrever um novo filme da franquia O Exterminador do Futuro assim que concluir o ciclo de...
×

Olá!

Clique no contato abaixo para conversar conosco.

× Converse no Whatsapp