Terrenos baldios: Multar é a forma de conscientizar

Cíntia Abreu
Tubarão

O assunto de terrenos baldios e o depósito de lixo em lugares impróprios é um velho dilema em Tubarão. De um lado, os cidadãos cobram uma atitude mais enérgica da prefeitura. De outro, a prefeitura cobra mais respeito por parte dos proprietários dos terrenos baldios.

Se as regras eram poucas e, consideradas banais, a secretaria de serviços públicos da prefeitura já tratou de mudar esta situação. Desde 20 de agosto, o prefeito Manoel Bertoncini (PSDB) aprovou as mudanças nas normas da Lei 2.270, de 28 de junho de 1999, onde redefiniu valores financeiros sobre a manutenção e conservação dos terrenos baldios. “Não queremos somente multar, porém, a falta de consciência nos levou a este ato”, argumenta o secretário de serviços públicos da prefeitura, Fabiano Bitencourt.

O que realmente muda e que deve fazer com que os tubaronenses preocupem-se realmente é que a multa não paga será levada à cobrança judicial. “Anteriormente, o valor não pago ia para a dívida ativa e só seria cobrada no acerto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O proprietário não venderá o seu terreno sem quitar a multa”, explica o secretário.

A existência da multa era sabida, porém, agora o proprietário do terreno que não o mantiver limpo e cercado levará uma multa de 15 a 20 vezes a Unidade Fiscal do Município (UFM), que custa R$ 81, 92. “O fiscal avaliará a local e primeiramente notificar. Em seguida, multará. O pagamento da multa não livra o cidadão de cumprir o seu dever”, alerta Fabiano.