quarta-feira, 7 outubro , 2026

Toque de recolher está em vigor

Amanda Menger
Tubarão

A lei que estabelece um horário máximo para menores de 18 anos ficarem pelas ruas de Tubarão, sem a companhia de pais ou responsáveis legais, foi sancionada pelo prefeito Manoel Bertoncini (PSDB). Apesar das medidas entrarem em vigor a partir da publicação, a fiscalização só deverá começar efetivamente na próxima semana. Terça-feira, o Conselho Municipal de Segurança se reunirá para discutir como os trabalhos serão realizados. O encontro será às 8h30min, no plenário da câmara.

“O conselho tem de vários órgãos de segurança, que também auxiliarão na fiscalização. O comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Silvio Ricardo Alves, garantiu que a PM fará a sua parte e já pediu o texto da lei para fazer as suas sugestões”, diz o autor da lei e presidente do Conselho Municipal de Segurança, Maurício da Silva (PMDB).

Na reunião, também será discutida a fiscalização da lei dos bares. “A expectativa é que o prefeito sancione esta lei até terça-feira”, declara Maurício. Ontem à noite, durante a sessão da câmara, o vereador Deka May (PP) sugeriu que na próxima quarta-feira seja feito um ato simbólico de sanção das duas leis.

Laguna
A proposta do ‘Toque de Recolher’ também foi apresentada em Laguna, ontem, durante a sessão da câmara de vereadores. Porém, o projeto foi retirado de pauta pelo autor, Eraldo Cardoso Duarte, o Eraldo da Farmácia (PMDB). “Alguns vereadores não concordam com a ideia e pediram para discutir mais. Então, resolvi tirar de pauta, mas tentarei que ele volte na próxima sessão, que será a última, terça-feira. Em Laguna, infelizmente, tem um sapo enterrado. Nada de bom se cria”, dispara Eraldo.

Os horários

• O projeto prevê que as crianças e adolescentes de até 16 anos desacompanhados fiquem nas ruas no máximo até as 22 horas. Para aqueles que têm entre 16 e 18 anos, o máximo é 23 horas. A exceção é àqueles que estiverem voltando da aula.
• Os menores de 16 anos não poderão frequentar, sem os pais ou responsáveis, festas, bailes, boates, shows e similares após às 22 horas. No caso de festas de aniversário e formaturas que passem da meia-noite, a permanência dos menores só será possível com a companhia dos pais e/ou responsáveis.
• Os organizadores de eventos terão que informar, com dez dias de antecedência, à vara da infância e da juventude, o nome do responsável e a programação da festa. A fiscalização dos horários será feita pela Polícia Militar, Conselho Tutelar e Comissário da Infância e Adolescência.

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