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O avanço das plataformas digitais de transporte e delivery vem transformando de forma permanente o mercado de trabalho brasileiro e consolidando o chamado gig work. Baseado na prestação de serviços sob demanda e mediado por tecnologia, esse modelo ampliou as possibilidades de geração de renda, mas reacendeu um debate central no direito do trabalho: a existência — ou não — de vínculo empregatício entre plataformas e trabalhadores.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o reconhecimento do vínculo empregatício exige a presença simultânea de quatro elementos: dependência econômica (frequentemente chamada de subordinação), pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
As plataformas digitais, por outro lado, sustentam que atuam apenas como intermediadoras tecnológicas. O argumento central é que os trabalhadores exercem suas atividades com autonomia, podendo definir horários, aceitar ou recusar corridas e entregas, o que afastaria a caracterização do vínculo formal de emprego.
Crescimento do trabalho por aplicativos

Dados divulgados pelo IBGE em 2024 mostram que cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de aplicativos no Brasil, o equivalente a 1,9% da população ocupada no setor privado. Entre 2022 e 2024, esse contingente cresceu 25,4%, com a incorporação de mais de 335 mil trabalhadores.
Os números reforçam que o trabalho por plataformas deixou de ser pontual ou emergencial e passou a integrar de forma estrutural o mercado de trabalho brasileiro.
Renda maior, mas com mais riscos
Para o advogado trabalhista Arthur Felipe Martins, o debate é necessário por diferentes razões. Segundo ele, apesar de os trabalhadores por aplicativos apresentarem rendimento médio líquido ligeiramente superior ao dos empregados formais, esse ganho vem acompanhado de riscos relevantes.
“Esses trabalhadores — também chamados de gig workers — enfrentam uma assunção de riscos que faz com que o benefício da remuneração fique em xeque. As jornadas são mais extensas: em média, 44,8 horas semanais, contra 39,3 horas dos demais trabalhadores, o que resulta em menor remuneração por hora”, explica.
Informalidade e ausência de proteção social
Outro ponto crítico apontado por Martins é o elevado grau de informalidade. “O trabalhador plataformizado fica sem acesso a proteções básicas que acompanham o empregado ao longo da vida profissional, como férias remuneradas, cobertura adequada em caso de acidente, afastamento médico ou até mesmo um desligamento formal da plataforma”, afirma.
Esse cenário amplia a vulnerabilidade social e transfere integralmente ao trabalhador os riscos da atividade econômica.
Debate chega ao STF
A controvérsia também se reflete no Judiciário. Decisões divergentes — ora reconhecendo o vínculo de emprego, ora negando — levaram a discussão ao Supremo Tribunal Federal. Atualmente, recursos em análise podem consolidar um entendimento nacional sobre a natureza jurídica do trabalho por plataformas.
Enquanto isso, todos os processos que tratam do tema no país permanecem suspensos, à espera de uma definição da Corte.
Tendência internacional e modelos híbridos
Segundo o advogado, o debate brasileiro acompanha uma tendência internacional. Países como o Reino Unido adotaram modelos híbridos, que garantem direitos mínimos sem equiparar integralmente os trabalhadores por aplicativos aos empregados tradicionais.
“É uma tentativa de equilibrar inovação, flexibilidade e proteção social, sem descaracterizar a dinâmica própria das plataformas”, avalia Martins.
Um novo marco regulatório em debate
Para ele, a discussão não deve se limitar à oposição entre emprego formal e autonomia plena. “O ideal é avançar para a construção de um marco regulatório que assegure segurança jurídica, proteção social mínima e transparência, sem comprometer um modelo já consolidado na economia contemporânea. A ausência de uma resposta clara pode aprofundar a precarização ou frear a inovação”, conclui.
Nesse contexto, o futuro do trabalho por plataformas estará diretamente ligado à capacidade de equilibrar tecnologia, direitos fundamentais e sustentabilidade econômica, por meio de uma legislação alinhada à velocidade das transformações sociais.

