Início Geral Trecho da BR-101 receberá iluminação

Trecho da BR-101 receberá iluminação

A justificativa para a ação é a prevenção de acidentes. Foto: Prefeitura de Imbituba/Divulgação/Notisul
A justificativa para a ação é a prevenção de acidentes. Foto: Prefeitura de Imbituba/Divulgação/Notisul

Imbituba

Moradores de Imbituba e motoristas que trafegam pela BR-101 tiveram uma conquista na justiça: a aplicação de iluminação dos elevados, viadutos e pontes no trecho em que a estrada corta o município. A resposta veio depois que a procuradoria-geral da cidade portuária ganhou uma liminar que obriga a direção do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) iluminar as estruturas no prazo máximo de 15 dias.
O Tribunal Regional Federal de Porto Alegre proferiu a decisão que resultou no prazo para que o Dnit ilumine os locais, a contar do último dia 15, data em que o juiz do município de Laguna determinou a medida, e mais 15 dias para apresentar provas de cumprimento.

“Podemos considerar uma decisão positiva, não somente pelo lado financeiro, mas principalmente pelo aumento da segurança na rodovia, que possui trânsito intenso de veículos de responsabilidade do Dnit e ser uma área do governo federal”, destaca o procurador-geral de Imbituba, Daniel Vinício Arantes Neto, que contabilizou os custos da iluminação, que deve gerar, aos cofres públicos, em torno de R$ 20 mil por mês.

Entenda o processo

A procuradoria-geral de Imbituba entrou com uma ação judicial em outubro do ano passado, na justiça federal, pedindo a obrigatoriedade do Dnit a promover a ligação da energia elétrica nos postes instalados ao longo de todo o trecho da rodovia BR-101 e toda a iluminação pública inserida dentro dos limites territoriais da cidade.

No processo, foi requerido que o referido departamento do Ministério dos Transportes assumisse imediatamente a manutenção das instalações elétricas e demais atribuições necessárias para a devida prestação dos serviços de iluminação pública da rodovia.

A procuradoria alegou que a omissão do Dnit causa prejuízos à população, fato que pode causar riscos à segurança de quem trafega pela rodovia em locais com maior movimentação e com falta de iluminação.

O governo federal argumentou que nos termos do artigo 20 da Constituição Federal, seriam bens da União as faixas de domínio das rodovias federais. E que é de competência do Dnit implementar, em sua área de atuação, a política formulada para a administração da infraestrutura, que compreende à sua operação, manutenção, restauração ou reposição, adequação de capacidade e ampliação de novas vias e terminais, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos na lei federal nº 10.233/2001, em especial, em seus artigos 81 e 82.

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