A Justiça de Santa Catarina manteve suspensa a exigência de cinco anos de residência no estado para acesso ao programa Universidade Gratuita. A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (7) pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
O colegiado também confirmou a aplicação de multa ao Estado e rejeitou recurso apresentado pelo governo estadual, que tentava restabelecer a regra prevista em lei complementar.
Tribunal aponta inconstitucionalidade
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a exigência de tempo mínimo de moradia fere a Constituição.
Segundo o relator, a regra cria distinção entre cidadãos brasileiros com base apenas no local de residência, o que viola o princípio da igualdade.
O entendimento segue decisões já consolidadas em instâncias superiores, que consideram inadequada a criação de critérios regionais sem justificativa constitucional.
Recurso do Estado foi rejeitado
No recurso, o governo estadual argumentou que a decisão deveria ser anulada e defendeu a validade da exigência de cinco anos de moradia em Santa Catarina.
Também alegou que a análise individual do caso contrariaria regras estabelecidas em instâncias superiores.
No entanto, o tribunal rejeitou os argumentos e manteve a decisão anterior, destacando que o recurso ao colegiado garante a revisão do julgamento sem violar princípios legais.
Impacto no acesso ao programa
Com a decisão, o acesso ao Universidade Gratuita permanece sem a exigência de tempo mínimo de residência no estado.
O programa é uma política pública voltada à ampliação do acesso ao ensino superior e, segundo o entendimento do tribunal, deve garantir igualdade de პირობidades entre os candidatos.
Entendimento reforça igualdade de acesso
O julgamento reforça o entendimento de que políticas públicas devem priorizar critérios que ampliem o acesso, sem favorecer grupos com base em localização geográfica.
A decisão segue válida até eventual nova manifestação de instâncias superiores.

