terça-feira, 3 março , 2026

Venda de imóveis por financiamento bancário

Anegociação imobiliária via financiamento é muito comum, e o que se tem visto, muitas vezes, é o vendedor entregando a posse do imóvel ao comprador, ou muitas vezes, as partes fazendo permuta de imóveis contando com uma diferença em dinheiro que depende de financiamento bancário. 

Ocorre que as partes, muitas vezes não se dão conta que nesse tipo de contrato existe uma cláusula condicional, ou seja, se o financiamento não sair, o negócio fica prejudicado no quesito pagamento/recebimento. 

Note que no momento que o vendedor entrega a posse do imóvel ao comprador, e esperar para receber os valores do financiamento da instituição bancária, caso o crédito não for aprovado, ou a condição de pagamento do comprador não estiver de acordo com as políticas da respectiva instituição financeira, ou mudarem as regras para financiamento, como inclusive aconteceu há poucos meses, ou por tantos outros motivos, o crédito do financiamento poderá não ser disponibilizado, e com isso o negócio fica prejudicado. 

Se não houver outra maneira de resolver essa situação, poderá ocorrer um grande problema, pois todas as partes já mudaram suas vidas, alteraram endereço, fizeram adaptações no imóvel, deixaram de dar outros encaminhamentos em seus negócios, matricularam filhos em escolas próximas, enfim, alteraram todo o necessário para adaptar-se ao negócio que acabou sendo prejudicado. 

Assim, uma medida de cautela, em qualquer negócio imobiliário é que o comprador seja imitido na posse, no mínimo, somente após a assinatura do contrato de financiamento junto à instituição que está concedendo o crédito imobiliário. A dica é não entregar ou receber, no caso de comprador, a posse de imóvel que a negociação dependa de financiamento, pois caso este não aconteça, as partes não precisam voltar atrás o negócio.

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