Zahyra Mattar
Tubarão
Uma sentença do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) estremeceu o legislativo de Tubarão ontem. O presidente da casa, Maurício da Silva (PMDB), e o colega Léo Rosa de Andrade (PPS) foram condenados à perda dos direitos políticos em uma ação que tramitava desde 2003. A consequência é que os vereadores perderam os seus respectivos mandatos atuais e estão inelegíveis por três anos, a contar de setembro do ano passado, quando ocorreu a sentença.
A ação, originária do Ministério Público Estadual (MP-SC), argumentava que os vereadores não podiam ocupar dois cargos públicos. Além de vagas no legislativo, Léo era o secretário de desenvolvimento regional em Tubarão e Maurício o gerente regional de educação.
A justiça pedia que eles escolhessem uma das funções, o que foi feito. Léo seguiu frente à SDR e Maurício optou por continuar na câmara. Mesmo que a dupla tenha cumprido a determinação do TJ, o Ministério Público discordou e deu segmento à ação.
O que chama a atenção é que a sentença do TJ não considera uma decisão de 1998 do Supremo Tribunal Federal, onde ficou sacramentado justamente o argumento dos vereadores à época. Eles sustentaram que o artigo 38 da Constituição federal prevê o acumulo de cargo de vereador com outra função pública desde que haja compatibilidade de horários.
Ambos declararam ontem que tentarão reverter a situação. O primeiro passo será o ingresso de uma ação rescisória e um mandato de segurança, a fim de suspender o efeito da sentença enquanto a ação rescisória tramita.
A alteração
A alteração da Lei Orgânica do Município foi na redação da letra “a” do inciso I do artigo 14. O novo texto diz que o “vereador não poderá, desde a expedição do diploma: firmar ou manter contrato, no âmbito municipal, com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes”. A alteração foi na inclusão das palavras “âmbito municipal”.
Relembre o caso
Em 2003, quando ambos também ocupam cargos eletivos no legislativo, tiveram que deixar os seus cargos por força de uma liminar do juiz da Vara de Fazenda de Tubarão, Júlio César Knoll, em resposta a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) no dia 31 de outubro.
O MP argumentou que Léo (na época, no PSDB), também secretário de desenvolvimento regional em Tubarão, e Maurício, na época gerente regional de educação, descumpriam a Lei Orgânica do Município ao acumular os cargos públicos.
Pouco mais de uma semana depois, no dia 11 de novembro, a câmara aprovou, em primeira votação, uma alteração na Lei Orgânica do Município a fim de permitir o acúmulo de funções (veja o que mudou no quadro) e, portanto, com o intuito de derrubar a determinação da justiça.
Na época, Maurício e Léo recorreram e apresentaram um agravo de instrumento (nova liminar). Argumentaram que o artigo 38 da Constituição Federal permitia ao vereador ter qualquer função pública. Só há impedimento se existir incompatibilidade de horário. A justificativa foi aceita pelo desembargador Victor Ferreira e os dois reassumiram as suas vagas no dia 1º de dezembro de 2003.

